TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL. INFANTE QUE APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS E DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. SOLIDARIEDADE NA OBRIGAÇÃO DE GARANTIR ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL INCLUSIVA. CONCESSÃO DE VAGA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. DEVER DO ESTADO. CABIMENTO. Remessa Necessária - Ainda que se trate de sentença ilíquida , o proveito econômico obtido no julgado em análise está seguramente aquém dos patamares previstos no art. 496 , § 3º , incisos II e III do CPC/2015 . Prescindível, portanto, a remessa da decisão exarada pelo juízo singular à chancela desta Corte - Precedentes deste e outros Tribunais. Legitimidade do Município Não há que falar em ilegitimidade do município na obrigação pleiteada, ainda que constitua serviço especializado e de natureza mais complexa que a educação infantil de criança não especial. O direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, a ser assegurado com absoluta prioridade pela esfera pública, consoante preconiza o artigo 54 , incisos III e VII do Estatuto da Criança e do Adolescente , bem como o artigo 208 , incisos III e VII , da Constituição Federal . A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº... 9.394 /96 - em seu artigo 4º, incisos III e VIII, e artigo 12 , inciso V , igualmente prevê o direito à educação especializada gratuita aos educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento. A Lei nº 7.853 /89 (Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência), por sua vez, assegura o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social. O entendimento jurisprudencial, outrossim, é pacífico quanto ao acesso à educação infantil constituir obrigação solidária entre os entes federativos. Custeio em Instituição Particular O dever de concessão de matrícula em escola especial, na espécie, restou patente, o que deve ser garantido sob pena de custeio em escola da rede privada. Não há que falar em desoneração do ente quanto ao pleito em tela em virtude de limitação de recursos e/ou impossibilidade de custeio na escola privada. O princípio da reserva do possível não pode ser utilizado como meio de exclusão de garantias constitucionais, ainda mais em se tratando de direito de criança à educação, ao qual restou atribuído prioridade absoluta pela Carta Magna (artigo 227 da CF ). De qualquer sorte, a sentença exarou-se genérica, determinando fosse assegurada vaga em escola especial , o que pode vir a... ser efetivado em qualquer instituição competente para o postulado, inclusive a APAE, em sobrevindo condições desta acolher o menor. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70080813173, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 28/05/2019).