TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX34178086001 Belo Horizonte
EMENTA: EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ILEGALIDADE - SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO EM VIRTUDE DE CAUSA DE AUMENTO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA CENSURABILIDADE - TENTATIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nuanças interpretativas eventualmente existentes em relação ao entendimento trazido na sentença devem ser relevadas, se algum dado concreto extraído do processo, uma vez albergado pelo conceito macro de culpabilidade, for considerado desfavorável ao agente. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula n. 231 do STJ. 3. O número de causas de aumento de pena, por si só, não é suficiente para aplicar fração superior à mínima, se delas não houver ressaído, analisado o cenário empírico em que cometido o roubo, algum grau de censurabilidade maior que o que se espera e comumente ocorre nos ilícitos praticados por dois agentes e mediante emprego de arma de fogo. 4. Tendo o crime chegado às raias da consumação, adequada a aplicação da fração de 1/3 (um terço) em razão da tentativa, sendo certo que, ao revés, tanto mais perto do patamar máximo ficará a quantificação fracionária, quanto mais distante da consumação do crime for interrompida a ação delitiva. 5. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: Barbosa de Aguiar Almeida, vítima do crime... APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.13.417808-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): JHONATA EDUARDO SOUZA - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: EDNEY BARBOSA DE AGUIAR... ALMEIDA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar parcial provimento ao recurso