Avaliacao de Imovel por Avaliador Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11660055001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - FUNDADA DÚVIDA - NOVA AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO AVALIADOR. Nos termos do art. 873 , inciso III , do CPC , é admitida nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Tratando-se de avaliação que exige conhecimentos técnicos e específicos, deve a mesma avaliação ser realizada por profissional qualificado e, não, por Oficial de Justiça.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-55.2019.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão determinou a avaliação de imóvel penhorado por oficial de justiça – Cabimento – Avaliação da penhora do imóvel efetivar-se por profissional com conhecimentos específicos (perito avaliador) – Inteligência do art. 873 do CPC – Precedentes – Recurso negado.* Decisão fixou honorários periciais em R$ 5.000,00 – Alegação de arbitramento excessivo – Configuração – Avaliação de imóvel – Honorários do perito devem ser fixados de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Valor provisório reduzido para R$ 2.500,00 – Recurso provido. Recurso provido em parte*

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE REJEITOu a IMPUGNAÇÃO ao laudo de avaliação JUDICIAL E INDEFERIU PEDIDO DO EXEQUENTE POR NOVA AVALIAÇÃO DO BEM constrito. 1. Nova avaliação do imóvel penhorado – Desnecessidade - Laudo do avaliador judicial que foi elaborado de acordo com o disposto no art. 872 , do CPC , e item 3.15.4, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2. Impugnação da parte recorrente insuficiente para desconstituir a avaliação efetivada pela auxiliar da Justiça – Ausência das hipóteses do art. 873 , do CPC . 3. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-35.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 31.01.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BEM IMÓVEL PENHORADO – UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL – PERITO AVALIADOR – I – Decisão agravada que rejeitando os embargos de declaração opostos pela agravante, manteve a decisão que, ao deferir a penhora sobre imóvel de propriedade da executada, adotou, para fins de avaliação do bem, o seu valor venal – II – Descabimento, para fins de avaliação judicial, da utilização do valor venal do imóvel – Reconhecida a necessidade de realizar-se a avaliação judicial do bem imóvel, por profissional habilitado, a fim de se evitar que o bem seja futuramente alienado por preço vil – Aplicação do art. 805 , do CPC – III - Inobstante a nova regra geral do CPC /15, estabeleça a possibilidade de avaliação por oficial de justiça, entende-se que a avaliação de bem imóvel somente pode ser feita por profissional com conhecimentos técnicos específicos na área de arquitetura ou engenharia – Inaplicabilidade do art. 870 , caput, do CPC - Descabimento da avaliação judicial realizada por oficial de justiça, uma vez que toda avaliação de imóvel exige a nomeação de um engenheiro ou arquiteto, profissionais técnicos especializados para esse mister – Aplicação do parágrafo único do art. 870 do NCPC - Inteligência do art. 6º , a, c.c. com o art. 7º, c, da Lei nº 5.194 /66, bem como do art. 2º, IV, da Lei nº 12.378/2010 – Lei especial derroga lei geral - Precedentes - Decisão reformada, determinando-se a nomeação de perito avaliador – Agravo provido, com determinação".

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002143184

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    EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E A IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL . INCONFORMISMO DO EXECUTADO. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL . CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO DEMONSTRADA. AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM PENHORADO EM RAZÃO DE REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA SER ATENDIDO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE A CERTIDÃO LAVRADA POR OJA POSSUI. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE ESCLARECIMENTO AO AVALIADOR JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS REALIZADA POR AVALIADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPUGNAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA EM CRITÉRIOS TÉCNICOS. MANUTENÇÃO. 1. O laudo apresentado pelo avaliador judicial satisfaz todas as exigências legais indicadas no artigo 872 do Código de Ritos , não havendo razão para o acolhimento de impugnação genérica que não aponta a exata falha na metodologia utilizada ou no valor encontrado, notadamente diante da ausência de evidências de que o valor da avaliação discrepa da estimativa imobiliária para imóveis rurais da região, tampouco que foram realizados investimentos que justifiquem a valorização pecuniária do bem. 2. Se a parte interessada limita-se a impugnar o valor do bem penhorado, sem, contudo, comprovar que houve erro ou dolo na avaliação feita pelo avaliador judicial, deve prevalecer o valor nele indicado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10646006001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA - NECESSIDADE - DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA - INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIO SENSU DO ART. 871 , INCISO I , DO CPC - RECURSO PROVIDO. - A avaliação de bem imóvel será feita por oficial de justiça ou perito avaliador, salvo quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra - A partir de uma análise contrário sensu do inciso I do art. 871 do CPC conclui-se que, havendo discordância dos valores apresentados por uma das partes, por consequência, o Juízo deverá determinar a realização de avaliação imparcial, por oficial de justiça ou perito nomeado nos autos, a depender do grau de complexidade dos trabalhos.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO – Alegação de equívoco na avaliação judicial dos imóveis penhorados, pois o perito judicial não teria adentrado parte dos bens, objeto da avaliação; ainda, porque os valores apurados seriam inferiores ao de mercado – Descabimento – Hipótese em que o avaliador judicial designou data para as avaliações dos imóveis, mas, na ocasião, não lhe foi possibilitado visitar o interior de todos os imóveis, por recusa dos ocupantes ou por ausência de pessoa no local, que pudesse autorizar a entrada do avaliador – Ônus do executado de viabilizar o acesso do avaliador judicial ao imóvelAvaliador judicial que não tem o dever de comunicar o juízo e solicitar auxílio de força policial para ingressar nos imóveis, pois a avaliação tem natureza instrutória e é realizada no interesse das partes, não se tratando de medida coercitiva – Agravante que não pode se beneficiar dos vícios aos quais houver dado causa ( CPC , art. 276 ), devendo ser reconhecida a regularidade da avaliação externa dos imóveis em relação aos quais não se facultou a entrada do avaliador judicialAvaliação dos demais imóveis realizada pelo perito judicial que teve amparo em normativas técnicas, devendo prevalecer sobre cotações de mercado desprovidas de metodologia científica – Avaliações que devem ser mantidas – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEILÃO SUSPENSO. IMÓVEL RURAL. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E O DO MERCADO INFORMADO PELA PARTE AGRAVANTE. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR REAL. DECISÃO REFORMADA. 1.Admite-se nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem penhorado 2.A discrepância das avaliações, por si só, é capaz de preencher o fundamento necessário à constatação de erro na avaliação (art. 873 , CPC ) e caracterizar a fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, possibilitando a realização de nova avaliação. É necessária a nomeação, pelo juiz, de perito avaliador que tenha conhecimentos técnicos para nova avaliação do imóvel rural penhorado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-59.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. 1. Alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação – Afronta ao disposto no artigo 93 , IX , da Constituição Federal não constatada. 2. Nova avaliação do bem penhorado – Necessidade – Laudo de avaliação que não atendeu os requisitos do art. 872 , do CPC/15 e do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Avaliador Judicial que deixou de apresentar a pesquisa de mercado efetuada, que auxilia na definição do valor indicado para avaliação do bem – Discrepância de valores entre a avaliação judicial e a avaliação particular – Necessidade de nova avaliação. 3. Excesso de penhora – Não configurado - Redução de penhora – Impossibilidade – Recaindo a penhora sobre o imóvel dado em garantia hipotecária, não é permitida a redução da penhora a apenas parte do imóvel, a teor do caráter indivisível da hipoteca – Inteligência do artigo 1419 , do CC .Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-59.2020.8.16.0000 - Loanda - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 08.02.2021)

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