Acidente, Envolvendo Cavalo Mecânico e Carreta em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260007 SP XXXXX-58.2018.8.26.0007

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    Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação regressiva de indenização por danos materiais. Colisão traseira. Veículo segurado atingido na parte traseira por veículo composto (cavalo mecânico e reboque). Sentença de procedência. Ação ajuizada contra o proprietário do reboque. Responsabilidade dos proprietários do veículo composto (caminhão e carreta) por culpa in elegendo. Contrato de locação do reboque. Aplicabilidade da Súmula 492 do STF. Responsabilidade solidária do proprietário do caminhão (cavalo mecânico ou caminhão-trator) e do proprietário da carreta (reboque ou semirreboque). Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 São José dos Campos

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    APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Ação de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo. Sentença de improcedência por ilegitimidade passiva. Irresignação da autora. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária do proprietário do semirreboque e o proprietário do cavalo mecânico/carreta. A escolha quanto ao cavalo mecânico é do proprietário do semirreboque, exsurgindo dessa constatação a responsabilidade pela má eleição em relação ao seu usuário, o que configura conduta negligente em relação à coisa. Culpabilidade incontroversa do condutor do cavalo mecânico que tracionava a carreta e colidiu com o veículo segurado pela autora, que encontrava-se estacionado. Indenização devida. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    Acidente, envolvendo "cavalo mecânico" e carreta... ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELO CONDUTOR DO CAVALO MECÂNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE PROPRIETÁRIO DO SEMI-REBOQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ... Aduz que: "na qualidade de proprietária do semirreboque ou reboque acoplado ao cavalo mecânico causador do acidente, a empresa Recorrida, Rei do Gado Fazenda Ltda., deve responder solidariamente com o

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260510 SP XXXXX-63.2019.8.26.0510

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    Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré transportadora afastada. A empresa proprietária do reboque acoplado ao caminhão responde, solidariamente, pelos danos sofridos pelos autores. Responsabilidade que se funda na teoria do risco e na sua culpa in elegendo. Essa empresa, ademais, contratou os serviços de transporte do condutor do caminhão envolvido no acidente. Segundo o "conhecimento de transporte", a empresa JSL foi contratada por terceiro para realizar o transporte de mercadoria, não havendo nenhuma relação da corré CMA CGM com a aquisição da mercadoria e nem com o seu transporte. A mera existência das siglas dessa empresa no container não basta para a responsabilizar pelos eventos narrados nestes autos. Dinâmica do acidente incontroversa. A motocicleta da vítima colidiu na traseira do caminhão que estava estacionado em local proibido, sem sinalização. Presunção de culpa daquele que colide na traseira do veículo à sua frente, que não é afastada mesmo em se tratando de estacionamento em local proibido. Responsabilidade da vítima caracterizada. Trafegando a vítima na velocidade adequada e com a iluminação da via pelo farol de sua motocicleta, poderia perceber a presença do caminhão. Na hipótese, todavia, o estacionamento do veículo em local proibido também contribuiu com relevância para o acidente, sendo de rigor a conclusão pela relação de causalidade entre a infração administrativa e o acidente envolvendo o veículo estacionado. O caminhão estacionado tomava toda a faixa de rolamento por onde trafegava a vítima, obstruindo o fluxo regular dos demais veículos, sem qualquer sinalização. Reconhecimento da concorrência de culpas. Indenizações fixadas na sentença que são mantidas neste julgamento, com redução pela metade em razão do reconhecimento da concorrência de culpas. Pensão mensal limitada à data em que as coautoras completarem 24 anos, com observância desse limite temporal constante da inicial. A Súmula 246 do E. STJ dispõe que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, podendo essa dedução ser feita ainda que a vítima não tenha comprovado o recebimento desse seguro. Apelação do corréu Fernando não conhecida, porque intempestiva. Apelação dos autores não provida. Apelação da corré CMA CGM provida. Apelação da corré JSL parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260270 Itapeva

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    Apelação. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre bitrem e ônibus escolar. Ação ajuizada pela esposa de uma das vítimas fatais. Sentença de parcial procedência em relação ao réu condutor, condenando-o ao pagamento de pensão mensal vitalícia e danos morais (R$ 100.000,00). Sentença de extinção em relação a ré proprietária dos dois semirreboques, acoplados ao caminhão-trator que compunha o bitrem, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Ré, proprietária dos semirreboques, que alegou que os vendeu ao condutor e proprietário do caminhão-trator em data anterior ao acidente ocorrido em 29/07/2019. Contrato de compra e venda datado de 19/03/2019, mas sem reconhecimento de firma por cartório extrajudicial de qualquer das partes e das testemunhas para corroborar a data nele constante. Os cheques dados em pagamento eram de terceiros, um deles nominal a terceiro e sem endosso e o outro ao portador, preenchido posteriormente em nome de outro terceiro, conforme microfilmagens dos cheques. Ré que não comprovou que qualquer dos valores dos cheques dados em pagamento pelos dois semirreboques foi creditado em seu favor, prova documental de fácil produção, descabendo a prova oral pretendida. Não comprovada a venda dos semirreboques em data anterior ao acidente ao réu condutor e proprietário do caminhão-trator. Legitimidade passiva da ré reconhecida. Responsabilidade solidária do proprietário do caminhão (cavalo mecânico ou caminhão-trator) e do proprietário da carreta (reboque ou semirreboque). Precedentes desta Corte e do STJ. Culpa exclusiva do condutor do bitrem, condenado em definitivo na esfera criminal pela morte de três ocupantes do ônibus escolar e lesões corporais em outros sete. Ausência de insurgência dos réus em relação ao reconhecimento de culpa exclusiva do condutor do bitrem e da fixação de pensão mensal e danos morais. Réus que deverão responder solidariamente pela pensão mensal e danos morais. Autora que requer a majoração dos danos morais para 300 salários-mínimos. Perda de ente querido (marido) em acidente de trânsito. Danos morais in re ipsa configurado. Quantum indenizatório majorado (R$ 150.000,00). Precedentes. Honorários advocatícios que não comportam majoração. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240020

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    APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - SEGURADORA QUE LIMITA A COBERTURA DE UM SEGUNDO SINISTRO ENVOLVENDO O MESMO BEM À DIFERENÇA RESTANTE DO PRIMEIRO PAGAMENTO E NEGA A INDENIZAÇÃO DOS PNEUS FURTADOS. RECURSO QUE INSISTE NA TESE DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DO CONTRATO FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . REJEIÇÃO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS COM CLAREZA QUE TORNAM LEGÍTIMA A RECUSA DO PAGAMENTO PRETENDIDO NO SEGUNDO SINISTRO - SEMIRREBOQUE INSTALADO EM OUTRO CAVALO MECÂNICO E CUJO CONTRATO NÃO FOI RENOVADO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECUSA DO PAGAMENTO DOS PNEUS FURTADOS TAMBÉM LEGÍTIMA - TESE DE QUE HOUVE DEMORA PELA SEGURADORA EM BUSCAR O VEÍCULO SINISTRADO - REJEIÇÃO DESSA TESE - DEVER DE GUARDA QUE CABE AO SEGURADO ATÉ O MOMENTO DA ENTREGA DO BEM. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2021.8.24.0020 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-02-2024).

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS – MANUTENÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO “CAVALO” E DO PROPRIETÁRIO DO “SEMI REBOQUE” ACOPLADO – RECURSO DESPROVIDO. “Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima. Precedentes.” ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 27/08/2019)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SOLIDARIEDADE ENTRE O PROPRIETÁRIO DO "CAVALO MECÂNICO" E O DA CARRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em recurso especial, sob pena de ser inadmitido o inconformismo, a parte tem que apresentar, de modo inequívoco, os dispositivos violados, bem como desenvolver argumentação capaz de evidenciar a ofensa alegada, refutando a motivação do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 /STF. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-86.2019.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO SEMIRREBOQUE DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE ACOPLADO A CAVALO MECÂNICO DE PROPRIETÁRIO DIVERSO – DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nos Tribunais Pátrios é de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do 'cavalo mecânico', o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima. Precedentes do STJ. Não se pode olvidar, outrossim, que, conforme salientado nas razões recursais, havia entre a agravante Salvador Logística e Transporte Ltda e Josinaldo Marcos dos Santos Transportes ME uma relação contratual locatícia, figurando aquela como locatária e esta como locadora do aludido semirreboque. E diante da relação havida, perfeitamente aplicável à hipótese o teor do enunciado da Súmula nº 492 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DETRÂNSITO. "CAVALO MECÂNICO" E REBOQUE. PROPRIETÁRIOS DISTINTOS.CONTRATO DE LOCAÇÃO. SOLIDARIEDADE. PREPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 492 /STF.INAPLICABILIDADE. CARONA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. 1. Responde civilmente por culpa in eligendo a transportadora, donade reboque, que contrata transporte de cargas por "cavalo mecânico"inadequadamente conservado e conduzido pelo seu preposto paracircular em rodovias movimentadas. 2. É vedado em sede de recurso especial a revisão das conclusões arespeito da culpa dos envolvidos no acidente, obtidas a partir dainterpretação de cláusulas contratuais, ante os óbices das Súmulasnºs 5 e 7/STJ. 3. A tese da responsabilidade no caso de transporte de simplescortesia (carona) não foi prequestionada (Súmula nº 211 do STJ). 4. A responsabilidade solidária da empresa recorrente por danoscausados a terceiro na condição de "locadora ou ou locatária"(Súmula nº 492 /STF), a despeito de constituir fundamento autônomo,não foi atacada no recurso especial. 5. Não há similitude fática, para efeito de caracterização dodissídio jurisprudencial, entre o caso concreto e os paradigmasapontados, nos quais inexiste vínculo de preposição entre aproprietária do reboque e o motorista, ou entre a transportadora e odono do "cavalo mecânico". 6. O conjunto fático-probatório dos autos é claro quanto à presençade vínculos contratuais estreitos entre a transportadora e o dono do"cavalo mecânico", reconhecendo-se, por várias circunstâncias, apreposição do dono do "cavalo mecânico" em relação à transportadora,cuja revisão é inviável no recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7 /STJ). 7. "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo doempregado ou preposto" (Súmula nº 341 /STF). 8. Recursos especiais desprovidos.

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