Data de Publicação: 28/09/2012
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO, DO VALOR BRUTO PAGO PELO INSS INADMISSIBILIDADE. 1. Para fins de cálculo de liquidação o valor a ser considerado é o líquido pago pelo instituto previdenciário. 2. Excesso de execução não caraterizado. 3. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução mantida. 4. Recurso de apelação desprovido..
Data de Publicação: 22 de Agosto de 2012
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários assistenciais são calculados sobre o valor bruto da condenação, conforme previsto na Súmula nº 37 deste Regional, sendo o percentual de 15% o usualmente praticado nesta Justiça Especializada. (...).
Data de Publicação: 28 de Agosto de 2012
Ementa: BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCLUSÃO. Os honorários de assistência judiciária devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação devida ao exequente, aí não incluído o valor correspondente à contribuição previdenciária patronal. (...) .
Data de Publicação: 30 de Agosto de 2012
Ementa: HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Os honorários assistenciais devem ser fixados no importe de 15%, devendo tal percentual ser calculado sobre o valor bruto da condenação. Aplicação das Súmulas nºs 219 do TST e 37 deste Tribunal. (...).
Data de Publicação: 27/08/2012
Ementa: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395 /95. ABATIMENTO DE VALORES CONCEDIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 12.961 /08. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. TERMO FINAL DO CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS LANÇADOS DE FORMA EQUIVOCADA. CÁLCULO PELO VALOR BRUTO. Abatimento Valores Pagos Administrativamente Cumpre salientar que houve a implção administrativa dos reajustes previstos da Lei Estadual 10.395 /95, autorizada pela Lei Estadual nº 12...
Encontrado em: . ABATIMENTO DE VALORES CONCEDIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 12.961 /08. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. TERMO FINAL DO CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS LANÇADOS DE FORMA EQUIVOCADA. CÁLCULO PELO VALOR BRUTO
Data de Publicação: 28 de Julho de 2011
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCACTÍCIOS. Nos termos da Súmula nº 37 deste Regional, os honorários de assistência judiciária são calculados sobre o valor bruto da condenação. (...).
Data de Publicação: 09/04/2012
Ementa: Agravo de instrumento. Previdência privada. Execução provisória. Impugnação julgada procedente. Valor dos honorários deve ser calculado sobre o valor bruto da condenação. Precedentes. Recurso provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70047998687, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/03/2012) .
Data de Publicação: 27/06/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Embargos à execução julgados parcialmente procedentes Precatório Não há prescrição intercorrente quando o credor não deu causa à paralisação do feito Incidência de juros moratórios sobre os valores devidos ao IPESP e IAMSPE Base de cálculo deve ser o valor bruto Cálculos efetuados pelo contador devem prevalecer Sentença mantida Recurso desprovido. .
Data de Publicação: 26/04/2012
Ementa: Excesso de execução Incidência de juros moratórios sobre valores correspondentes às contribuições ao IPESP e IAMSPE Admissibilidade Base de cálculo deve ser o valor bruto Precedentes desta Corte Recurso improvido. .
Data de Publicação: 17/02/2012
Ementa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO IPESP E IAMSPE PARA CÁLCULO DOS JUROS NECESSIDADE. Os juros moratórios devem ser calculados sobre os valores brutos, ou seja, as quantias devidas aos entes previdenciários (Ipesp e Iamspe) devem ser computadas em sua base de cálculo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. .
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca