Cumula%c3%a7%c3%a3o com Indeniza%c3%a7%c3%a3o Previdenci%c3%a1ria em Jurisprudência

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  • TJ-PA - RECURSO ESPECIAL XXXXX20118140301

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    APELA ÇÃ O C Í owtext;">VEL. A ÇÃ O DE INDENIZA ÇÃ O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DO FILHO DOS APELANTES EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTEN Ç l ine-height: 150%; color: windowtext;">A QUE JULGOU IMPROCEDENTE A A ÇÃ O EM RAZ Ã O DE SENTEN Ç A PENAL ABSOLUT Ó RIA DE LEGITIMA DEFESA. ARGUI ÇÃ O DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INEXIST Ê NCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA V Í TIMA. ACOLHIDA. A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 65 DO CPP N Ã O É ABSOLUTA. D Ú VIDA RAZO Á VEL, NA ESFERA C Í VEL, QUANTO A RESIST Ê NCIA E EFETUA ÇÃ O DE DISPAROS POR PARTE DA V -height : 150%;">Í TIMA. COMPROVA ÇÃ O DA CONDUTA IL Í CITA, DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE ELES. AUS Ê NCIA DE COMPROVA ÇÃ O DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL ( Ô NUS DO ESTADO COMPROVAR CULPA EXCLUSIVA DA V Í T IMA)< span style="line-height: 150%; color: windowtext;">. PEDIDO DE CONDENA ÇÃ O AO PAGAMENTO DE INDENIZA ÇÃ O POR DANOS MORAIS. ACOLHIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZAT Ó RIO FIXADO EM OBSERV Â NCIA AOS PRINC Í PIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FIXA ÇÃ O DOS JUROS MORAT Ó RIOS E CORRE ÇÃ O MONET Á RIA. S Ú MULAS 54 E 362 DO STJ. RESP 1.495.146 (TEMA 905). PEDIDO DE PENS Ã O. N Ã O ACOLHIDO. MAIORIDADE À É POCA DOS FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVA ÇÃ O DA DEPEND Ê NCIA ECON Ô MICA. PRECEDENTES . RECONHECIMENTO DE SUCUMB Ê NCIA REC Í PROCA. ARTIGO 86 DO CPC/2015 . FIXA ÇÃ O DOS HONOR Á RIOS ADVOCAT Í CIOS. SUSPENS Ã O DA EXIGIBILIDAD E DE CUSTAS E HONOR style="line-height: 15 0%;">Á RIOS PARA OS APELANTES POR SEREM BENEFICI Á RIOS DA JUSTI Ç A GRATUITA. ARTIGO 98 , § 3 º , DO CPC/2015 . ISEN ÇÃ O DE CUSTAS PARA O ESTADO DO PAR Á . ARTIGO 15, AL Í NEA G, DA LEI ESTADUAL 5.738/93 . APELA ÇÃ O CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. 1. A senten ç a recorrida julgou improcedente a a çã o diante da senten ç a absolut ó ria do policial militar por legitima defesa (transitada em julgado). 2. Argui çã o de Responsabilidade Objetiva e inexist ê ncia de culpa exclusiva da v í tima. Segundo o artigo 65 do CPP , a senten ç a penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em leg í tima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exerc í cio regular de direito, faz coisa julgada no c í vel. Regramento n ã o absoluto. O Colendo Superior Tribunal de Justi ç a possui o entendimento pac í fico no sentido de que a Administra çã o P ú blica pode ser condenada à indeniza çã o pelos danos c í veis causados por a çã o de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal. 3. Responsabilidade Objetiva. Na teoria do risco administrativo, torna-se irrelevante o requisito subjetivo da culpa para a configura çã o da responsabilidade civil do Ente Federativo, sendo necess á rio apenas que sejam identificados tr ê s elementos essenciais: a conduta il í cita, o dano e o nexo causal entre eles, competindo ao Ente P ú blico comprovar a excludente do dever de indenizar. 4. O cotejo probat ó rio demonstra que o filho dos Apelantes faleceu de anemia aguda, decorrente de proj é til de arma de fogo pertencente ao Policial Militar (Laudo de Exame de Corpo de Delito). De igual modo demonstra situa çã o diversa da vers ã o defendida pelos policiais quanto a resist ê ncia da v í tima na abordagem policial. O depoimento da pessoa que dirigia a moto onde a v í tima estava de carona afirma que: “ no momento da abordagem, desceu da moto e ao ser ordenado a deitar-se no ch ã o j á sentiu o disparo de arma de fogo em sua perna, enquanto o de cujus, que estava com arma, FOI REVISTADO E RETIRADO A SUA ARMA E, AP Ó S, DISPARADOS AO MENOS TR Ê S TIROS NELE ” . 5. Corroborando os fatos narrados por Willian, o Laudo de Exame de Corpo de Delito atesta que o Exame Residuogr á fico feito com CHUMBO atesta NEGATIVO nas m ã os direita e esquerda da v í tima. O referido exame procura vest í gios de metais, como chumbo e cobre, nas m ã os ou roupa de uma pessoa. A presen ç a desses res í duos pode indicar o uso recente de uma arma de fogo por parte da pessoa examinada. Atesta ainda, 1,34 g/l de á lcool no sangue da v í tima, situa çã o que diminui a sua capacidade de defesa. 6. Presen ç a dos requisitos exigidos para a responsabiliza çã o do Estado do Par á quais sejam: a conduta il í cita, o dano e o nexo causal entre eles, uma vez que o evento danoso, a morte do filho dos apelantes, est á diretamente ligado a conduta comissiva do Policial Militar, restando caracterizado o Nexo Causal. Aus ê ncia de comprova çã o da Tese de culpa exclusiva da v í tima, segundo a qual, a v í tima n ã o teria dado outra alternativa ao agente estatal sen ã o mat á -la. 7. Pedido de condena çã o ao pagamento de indeniza çã o por Danos Morais. Dano moral presumido, diante da rela çã o de parentesco existente entre os apelantes e o falecido, sendo desnecess á ria a comprova çã o da dor, sofrimento ou dimens ã o do abalo psicol ó gico tolerado pela perda de um filho. 8. Fixa çã o do quantum indenizat ó rio. O valor da indeniza çã o de levar em conta n ã o s ó a gravidade do dano, como tamb é m o car á ter punitivo da medida, a condi çã o social e econ ô mico do lesado, a repercuss ã o do dano e, o necess á rio efeito pedag ó gico da indeniza çã o. Atendo-se à s peculiaridades da situa çã o concreta e, em observ â ncia aos princ í pios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à t í tulo de Danos Morais, vez que este valor desestimula a repeti çã o da conduta e garante a justa compensa çã o pelo abalo e transtornos provocados, sem importar enriquecimento il í cito. 9. Fixa çã o dos Juros Morat ó rios e Corre çã o Monet á ria. Os juros morat ó rios devem incidir, a partir da data do evento danoso, à raz ã o de 0,5% ao m ê s, at é dezembro/2002; no percentual estabelecido à taxa Selic, a contar da vig ê ncia do CC/2002 at é o per í odo anterior à vig ê ncia da Lei 11.960 /2009 e, no percentual estabelecido para a caderneta de poupan ç a, a contar da vig ê ncia da Lei n º 11.960 /2009 (30.06.2009). Artigo 398 do CC/02 , S ú mula 54 do STJ e, Resp 1.495.146 – MG (Tema 905). A corre çã o monet á ria, deve incidir desde a data do arbitramento da condena çã o em Danos Morais, de acordo com os í ndices previstos no Manual de C á lculos da Justi ç a Federal, com destaque para a incid ê ncia do IPCA-E a partir de janeiro/2001, em observ â ncia ao disposto na S ú mula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justi ç a e, ao Resp 1.495.146 – MG (Tema 905). 10. Pedido de pens ã o. N ã o acolhido. Maioridade à é poca dos fatos e inexist ê ncia de comprova çã o da depend ê ncia econ ô mica. Precedentes. 11. Reconhecimento da sucumb ê ncia rec í proca. Fixa çã o dos honor á rios advocat í cios. Suspens ã o da exigibilidade das custas e honor á rios para os apelantes por serem benefici á rios da Justi ç a Gratuita, conforme estabelecido no art. 98 , § 3 º , do CPC/2015 . Isen çã o de custas para o Estado do Par á , nos termos do art. 15, al í nea g da Lei Estadual 5.738/93. 12. Apela çã o conhecida e parcialmente provida, para condenar o Estado do Par á ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizados nos í ndices fixados e, em raz ã o do reconhecimento da sucumb ê ncia rec í proca, condenar ambas as partes ao pagamento de honor á rios no valor de R$ 1.000,00, restando suspensa a exigibilidade dos Apelantes por serem benefici á rios da justi ç a gratuita. Sem custas aos Apelantes (art. 98, § 3 º , do CPC/2015) e sem custas para o Estado do Par á (art. 15, al í nea g da Lei Estadual 5.738/93). AC Ó RD Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelent í ssimos Senhores Desembargadores componentes da 1 ª Turma de Direito P ú blico, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apela çã o, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido no Plenário da 1ª Turma de Direito Público, na 40ª Sessão Ordinária por Videoconferência, realizada em 06.12.2021, presidido pelo Exmo. Des. Roberto Gonçalves de Moura. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210031 SÃO GABRIEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETRAN/RS. VEÍCULO EM DEPÓSITO. LEILÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUBCLASSE "RESPONSABILIDADE CIVIL". COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 3º E 5º GRUPOS CÍVEIS. Trata-se de ação de indenizatória que visa exclusivamente a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.268,00, e danos morais, no valor de 10 salários mínimos. Assim, a matéria se enquadra na subclasse “Responsabilidade Civil”, cuja competência para apreciação e julgamento é de uma das Câmaras integrantes dos 3º e 5º Grupos Cíveis (5ª e 6ª Câmaras Cíveis e 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, respectivamente), nos termos do artigo 19, inciso IV, alínea f, e inciso VI, alínea b, do Regimento Interno deste Tribunal.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210019 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DA AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. LAUDO MÉDICO QUE ATESTOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. 1. A ação originária versa sobre o pagamento de auxílio-acidente à parte autora, ora apelante, que sofreu acidente no exercício das atividades de Auxiliar de Produção, do qual resultou a amputação da falange distal do 3º quirodáctilo da mão esquerda. 2. Para concessão do auxílio-acidente, além da presença de lesões consolidadas e de sequelas que importem em redução, ainda que em grau mínimo, da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, também deve ser comprovado o nexo de causalidade entre o referido acidente e a atividade laboral. 3. Para fins de valoração da prova, em havendo dúvida acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos para concessão do benefício, a solução deve se dar, sempre que possível, em prol do segurado, em respeito ao princípio do in dubio pro misero. 4. A partir das informações apresentadas no laudo particular, não há dúvida de que a sequela de amputação parcial em dedo da mão, mesmo que em grau mínimo e independente do enquadramento, ou não, no Anexo III do Decreto nº 3.048 /99, possui influência direta nas condições laborais do autor, pois haverá, inevitavelmente, o emprego de um esforço maior que o despendido em circunstâncias normais, notadamente se considerada a função por ele desempenhada no momento do infortúnio (Auxiliar de Produção), a qual exige o uso intenso dos membros superiores, principalmente das mãos. Sequela também constatada no laudo do perito judicial. 5. Concedido o benefício de auxílio-acidente a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210086 CACHOEIRINHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A RÉ NÃO DEMONSTROU SATISFATORIAMENTE A CONTRATAÇÃO, PELO AUTOR, DO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO OBJETO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI ASSINADO POR VIA ELETRÔNICA NÃO DEMONSTRADA SATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO OU DE PROVA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR NO SENTIDO DE ADERIR À CONTRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA DECLARADA. 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES E EVENTUAL REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. TENDO A AUTORA RECEBIDO A QUANTIA DISPONIBILIZADA PELO BANCO EM FACE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO QUE NÃO CONTRATOU E NÃO HAVENDO PROVA DE MÁ-FÉ DO RÉU, DEVE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE DAR NA FORMA SIMPLES. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR COM O VALOR CREDITADO EM SUA CONTA-CORRENTE. 3. DANO MORAL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O PEDIDO E COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA CÂMARA. 4. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. ANTE A PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM DECAIMENTO MÍNIMO DO AUTOR, IMPENDE REDIMENSIONAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, CABENDO À RÉ, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DO AUTOR EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.M/ AC 6.298 – S 23.05.2022 – P 115.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. PENSÃO ESPECIAL INFORTUNÍSTICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. LIMITAÇÃO DOS PAGAMENTOS À DATA EM QUE A FILHA DO EXTINTO SERVIDOR COMPLETOU 25 ANOS. 1. Em se tratando de pensão infortunística, consoante remansosa jurisprudência, envolve relação de trato sucessivo e atende necessidade de evidente caráter alimentar, de modo que não é possível falar em prescrição do benefício previdenciário em si, mas tão somente quanto às prestações não reclamadas no lapso temporal de 05 anos, uma a uma, haja vista eventual inércia do beneficiário, conforme o disposto no art. 3º do Decreto n. 20.910 /32. Portanto, impositivo o afastamento da prescrição reconhecida na sentença .2. Quanto ao mérito, esta Corte tem firmado o entendimento no sentido de que a pensão por morte em serviço a ser paga pelo ente público estadual, decorrente do art. 85 da Lei Complementar Estadual n. 10.990/97, difere da pensão previdenciária paga pelo IPERGS, pois se trata de pensão especial, de caráter autônomo e cunho indenizatório, que não se coaduna, nem se presta a complementar a pensão previdenciária. Dessa forma, cabível o pagamento da pensão especial infortunística em valor integral, sem qualquer compensação com a pensão previdenciária paga regularmente pelo IPERGS, respeitada a prescrição quinquenal, bem como sem a retenção de imposto de renda ou outros descontos de cunho previdenciário .3. O percebimento da pensão infortunística é devido aos filhos do servidor falecido até o limite de vinte e cinco anos de idade. Inteligencia do artigo 948 , inciso II , do Código Civil e do artigo 9º da Lei Estadual nº 7.672/82. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Sentença reformada, com redistribuição dos ônus processuais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20128210049 FREDERICO WESTPHALEN

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUSTA INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. HIPÓTESE EM QUE JUROS COMPENSATÓRIOS RESTAM REDUZIDOS A 6% AO ANO, A CONTAR DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. 2. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, É A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ 09/12/2021 (TEMA 810 DO STF), E, APÓS, APLICA-SE A TAXA SELIC, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC Nº 113 /2021.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS E FIXADOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 27 , § 1º , DO DECRETO-LEI 3.365 /41, CUJA APLICAÇÃO FOI DISCUTIDA NO TEMA 184 DO STJ.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210002 ALEGRETE

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, NO CASO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, A ORIGEM DA DÍVIDA, SÃO INDEVIDAS AS COBRANÇAS REALIZADAS, DEVENDO SER DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, EM DOBRO. 2. CABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR PARA QUE SEJAM RESTITUÍDOS TODOS OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, DESDE JANEIRO DE 2019, CONFORME POSTULADO NA INICIAL, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO, EM CONSONÂNCIA, TAMBÉM, COM CASOS ANÁLOGOS JULGADOS POR ESTA CÂMARA. 4. OS JUROS DE MORA, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, SÃO CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), À TAXA DE 1% AO MÊS. JÁ A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ).4.1 "A CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ENTENDEU QUE POR FORÇA DO ART. 406 DO CC/02 , A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DEVE SER EFETUADA PELA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, A QUAL DEVE SER UTILIZADA SEM A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA POR JÁ CONTEMPLAR ESSA RUBRICA EM SUA FORMAÇÃO" (AGINT NO RESP XXXXX/RN , REL. MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJE 28/5/2020).4.2 A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, PORTANTO, PASSARÁ INCIDIR UNICAMENTE A TAXA SELIC.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 PELOTAS

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO RÉU QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. DIANTE DA NEGATIVA DA PARTE AUTORA QUANTO À RELAÇÃO CONTRATUAL JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA, CABIA A ESTA COMPROVAR A EFETIVA CONTRATAÇÃO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO, DESATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 373 , II , DO CPC/15 . 2. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, A ORIGEM DA COBRANÇA, SÃO INDEVIDOS OS DESCONTOS REALIZADOS, DEVENDO SER DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES, NO CASO (ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC ). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP XXXXX/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS SEGUNDO A QUAL A PRIMEIRA TESE FIXADA (DESNECESSIDADE DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR PARA A REPETIÇÃO EM DOBRO) SE APLICA SOMENTE AOS PAGAMENTOS INDEVIDOS REALIZADOS APÓS 31/03/2021. 3. DANO MORAL CONFIGURADO NA HIPÓTESE EM COMENTO. DESCONTOS PROCEDIDOS DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, QUE ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 NO CASO CONCRETO, CUJO MONTANTE SE REVELA SUFICIENTE PARA REPRIMIR A INADEQUAÇÃO DA CONDUTA E COMPENSAR A VÍTIMA, SEM ACARRETAR O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO DESTA. OBSERVADOS, TAMBÉM, OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE COLEGIADO EM DEMANDAS SÍMILES.AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210003 ALVORADA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONTRATO DE SEGURO COM PAGAMENTO POR DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. 1. PRELIMINAR:1.1 NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE NÃO ENFRENTOU QUESTÕES SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO E QUE JULGOU MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , INC. IX , DA CRFB , E AO ART. 489 , § 1º , INCISO IV , DO CPC . TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013 , § 3º , INCISOS I E IV , DO CPC . EXAME E RESOLUÇÃO DA CAUSA DIRETAMENTE NESTA CORTE. 2. MÉRITO:2.1. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. O RÉU NÃO DEMONSTROU SATISFATORIAMENTE A CONTRATAÇÃO, PELA AUTORA, DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO OU DE PROVA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA NO SENTIDO DE ADERIR À CONTRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DECLARADA.2.2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. O STJ JÁ DECIDIU QUE, PARA VIABILIZAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DEVE SER COMPROVADA A MÁ-FÉ, O ABUSO OU LEVIANDADE, O QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADO NO CASO, RAZÃO PELA QUAL VAI ACOLHIDO EM PARTE O RECURSO, ADMITINDO-SE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 2.3. DANO MORAL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O PEDIDO E COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA CÂMARA. 2.4. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. DIANTE DO JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM DECAIMENTO MÍNIMO DA AUTORA|, IMPENDE REDIMENSIONAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, CABENDO INTEGRALMENTE AO RÉU.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.M/ AC 6.501 – S 22.07.2022 – P 99.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198216001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. 1. Incontroversa a cobrança indevida por parte das rés de dívida relativa a serviço não contratado pelo autor. 2. Inscrição em órgão restritivo de crédito providenciada exclusivamente pela ré Nu Pagamentos caracterizadora de dano moral presumido. 3. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 conforme parâmetros adotados pelo Colegiado. 4. Sucumbência redimensionada.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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