Determino o Sobrestamento Deste Feito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-42.2020.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO EMBARGADO: REGINA MARIA SIMAS FIGUEIREDO Advogado (s):SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO SE VERIFICA NO ACÓRDÃO EMBARGADO NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES ATINGIDAS PELOS TEMAS 264, 265, 284 E 285 SOMENTE IRÃO ABRANGER OS PROCESSOS QUE ESTÃO PENDENTES DE JULGAMENTO DE MÉRITO OU EM FASE RECURSAL, EXCLUINDO, PORTANTO, AS DEMANDAS QUE ESTÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E/OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E OS QUE SE ENCONTREM EM FASE INSTRUTÓRIA, COMO É O CASO DOS AUTOS. ASSIM, PARA SE AVERIGUAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, DEVE-SE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DE ORIGEM PARA ATENDER O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO BANCO EMBARGANTE PARA APRESENTAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS REFERENTES AOS DEPÓSITOS RECEBIDOS NA CONTA POUPANÇA DA PARTE EMBARGADA. ASSIM, NÃO SE VISLUMBRA A OMISSÃO ALEGADA PELO EMBARGANTE, NA MEDIDA EM QUE, SOB O PRETEXTO DE SANAR VÍCIO NO JULGADO, VISA REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO ACÓRDÃO, FIM AO QUAL NÃO SE PRESTAM OS DECLARATÓRIOS. VERIFICA-SE, ASSIM, QUE O PRESENTE RECURSO APENAS RETRATA NOVAMENTE O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE, POIS NÃO HÁ FUNDAMENTO APTO A SUSTENTAR A IRRESIGNAÇÃO EXPOSTA, NEM VÍCIO HÁBIL A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. 1. A Constituição Federal , ao consagrar o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII), assegura ao jurisdicionado os meios que garantam a celeridade na tramitação do processo. 2. Por sua vez, o art. 935 do Código Civil , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe que "a responsabilidade civil é independente da criminal". 3. Assim, observado o disposto nos mencionados dispositivos, bem como verificada a inexistência de fundamento apto a justificar a suspensão da ação trabalhista, mostra-se desnecessário o sobrestamento do processo . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195100016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ARTIGO 313 , V , ' A' , DO CPC . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O interesse de agir, na lição de Fredie Didier Jr., é definido como sendo "um requisito processual extrínseco positivo" , que deve existir para a instauração válida do processo. A sua constatação se faz sempre em concreto, diante da análise do caso descrito na demanda, a ser examinado em duas dimensões: utilidade (possibilidade de o processo alcançar o resultado pretendido) e necessidade (tutela jurisdicional como última forma para a solução do conflito). Já a prejudicialidade entre causas, segundo Cândido Rangel Dinamarco, ocorrerá quando o julgamento de uma delas for "apto a influir no teor substancial do julgamento de outra" , em que a primeira é prejudicial à segunda (denominada prejudicada). Dessa forma, haverá entre elas uma relação de dependência lógica, de subordinação, isto é, a ação prejudicial terá reflexos no julgamento da ação prejudicada. No presente caso, o pedido de indenização por danos materiais decorrentes do não pagamento das horas superiores à 6ª diária como extraordinárias depende do reconhecimento do direito ao pagamento das pretendidas horas , como extras. Há, por derradeiro, o interesse de agir (necessidade e utilidade da demanda), bem como a dependência lógica e, por consequência, de prejudicialidade externa , visto que a matéria objeto desta ação depende do julgamento da ação nº XXXXX-63.2017.5.10.0013 . Saliente-se, ainda, que a iniciativa da parte mostra diligência e cautela, especialmente quanto às questões alusivas à prescrição, considerando os temas repetitivos nºs 1.021 e 955 do STJ, que enunciam a necessidade de provocação desta Justiça Especializada para obter a reparação do prejuízo atrelado à impossibilidade de inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria já concedidos - teses fixadas pouco antes do ajuizamento da presente reclamação. A suspensão do feito coaduna-se também com os princípios que consagram a efetividade da tutela jurisdicional e a economia processual, já que preserva atos já praticados e que teriam que ser repetidos futuramente, caso o direito às horas extras fosse efetivamente reconhecido. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20174036306 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIGILANTE. TEMA REPETITIVO 1209. SOBRESTAMENTO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial. 2. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante (Tema Repetitivo 1209). 3. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STF. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036307

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. REVISÂO. RECURSO DO INSS. Termo inicial para pagamento atrasados. Tema 1124 STJ. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. Processo sobrestado. 1. A controvérsia em análise foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto do Tema 1124, nos seguintes termos: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. Diante da decisão proferida pelo STJ nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.905.830/SP, nº 1.912.784/SP e nº 1.9131.152/SPS, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. 2. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.124 do STJ. 3. É o voto.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036332

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. REVISÃO. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS. TEMA XXXXX/STJ. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. Processo sobrestado. 1. A controvérsia em análise foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto do Tema 1124, nos seguintes termos: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. Diante da decisão proferida pelo STJ nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.905.830/SP, nº 1.912.784/SP e nº 1.9131.152/SPS, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. 2. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.124 do STJ. 3. É o voto.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20164036301 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIGILANTE. TEMA REPETITIVO 1209. SOBRESTAMENTO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial. 2. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante (Tema Repetitivo 1209). 3. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STF. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036302 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIGILANTE. TEMA REPETITIVO 1209. SOBRESTAMENTO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial. 2. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante (Tema Repetitivo 1209). 3. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STF. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA

  • TRF-1 - RECURSO CONTRA ATOS DOS JUIZADOS: AGVINJURIS XXXXX20194019320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DE BENEFÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. TEMA 1.018 STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. A matéria dos autos diz respeito a “possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Resp XXXXX/PR e o Resp. 1.803.154/PR , da Relatoria do Ministro Herman Benjamin para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Destarte, considerando a possibilidade de o Relator sobrestar os processos que versarem sobre matéria que será decidida em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região (Resolução/PRESI 30, 18.12.2014), determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão. Processo suspenso.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036332 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOBRESTAMENTO. 1. Pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a inclusão de salários de contribuição de atividades concomitantes. 2. Sentença de procedência. 3. Recurso do INSS. 4. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão 1.070/STJ e tramitem no território nacional. 5. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja decidida pelo STJ. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo