Enriquecimento Ilícito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20027884002 Monte Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REQUISITOS ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL . PRESENÇA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA. NECESSIDADE. - Nos termos do Artigo 884 do Código Civil "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" - Da leitura do dispositivo supra extrai-se os requisitos necessários a verificação da ocorrência do enriquecimento ilícito, quais sejam: enriquecimento de alguém em face do empobrecimento de outrem, relação de causalidade entre ambas as situações, bem como ausência de causa jurídica que justificasse referido acontecimento - Comprovado a presença dos requisitos previstos no artigo 884 do Código Civil , deve a parte ser condenada a restituir o valor percebido indevidamente.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12582639001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - USO DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Considera-se litigante de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, ao afirmar, contrariamente ao provado os autos, que não celebrou contrato com a parte ré, além de usar o processo para conseguir objetivo ilegal consistente no enriquecimento ilícito. 2 - Não havendo exagero no arbitramento da multa imposta ao litigante de má-fé, impõe-se a sua manutenção.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL ? TED. ERRO SISTÊMICO. DUPLICIDADE DE OPERAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do art. 884 , do Código Civil , o enriquecimento ilícito ou sem causa, também denominado enriquecimento indevido, ou locupletamento, é, de modo geral, todo aumento patrimonial que ocorre sem causa jurídica, mas também tudo o que se deixa de perder sem causa legítima. II. Comprovado que o valor transferido em duplicidade para a conta-corrente da requerida se deu por erro do sistema bancário na realização de transferência eletrônica disponível (TED), deve o montante ser restituído, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE MEIO PRÓPRIO PARA DEFENDER O DIREITO. 1. Não há violação ao artigo 535 , II , do CPC , quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A configuração do enriquecimento sem causa requer a conjugação de quatro elementos: a) o enriquecimento em sentido estrito de uma parte; b) o empobrecimento da outra parte; c) o nexo de causalidade entre um e outro; d) a ausência de justa causa. 3. Quanto à ação in re verso, o art. 886 do Código Civil preceitua não ser cabível nos casos em que existir na lei outros meios de pleitear a recomposição do patrimônio desfalcado. 4. É função da subsidiariedade, prevista na lei a proteção do sistema jurídico, para que, mediante a ação de enriquecimento, a lei não seja contornada ou fraudada, evitando-se que o autor consiga, por meio da ação de enriquecimento, o que lhe é vedado pelo ordenamento. 5. Nos casos em que ocorrida a prescrição de ação específica, não pode o prejudicado valer-se da ação de enriquecimento, sob pena de violação da finalidade da lei. 6. Recurso especial não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010302 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS. DEDUÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. A dedução de valores pagos é matéria de ordem pública que não somente pode, mas deve, ser determinada ex officio, com o fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 884 , do Código Civil . Trata-se da aplicação dos princípios do non bis in idem e da vedação do enriquecimento sem causa.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010034 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DEDUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. O instituto da dedução refere-se a parcelas já quitadas a idêntico título daquelas constantes do comando exequendo, objetivando evitar o enriquecimento ilícito do credor, ou seja, enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, proibido pelo ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010025 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA FASE RECURSAL. CONHECIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Considerando os princípios da primazia da realidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, mostra-se justificável a não incidência da Súmula 8 do TST à situação em tela, merecendo conhecimento os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada após a prolação da sentença, sob pena de enriquecimento indevido da parte autora, o que se mostra inadmissível.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165060013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CONTA LIQUIDATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXEGESE DO ART. 884 , DO CÓDIGO CIVIL . Se da prova documental é possível extrair a conclusão de que parcela objeto do condeno já foi regularmente quitada, não é possível desconsiderá-la, sobretudo quando ausente elementos que a desqualifiquem. Ignorar tal circunstância é afastar-se do propósito de impedir o enriquecimento ilícito e tornar letra morta a norma que veda o locupletamento sem causa de qualquer das partes, positivada no art. 884 do Código Civil . II- Apelo provido. (Processo: AP - XXXXX-13.2016.5.06.0013, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 02/02/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/02/2021)

  • TRT-17 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145170152

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUSTIÇA DA DECISÃO. RAZOABILIDADE. Conquanto não se possa na liquidação da sentença, modificar ou inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, por força do que dispõe o § 1º do art. 879 /CLT , não se pode admitir na liquidação do julgado o enriquecimento ilícito do credor, violando normas de ordem ética e moral e o princípio maior da Justiça. (TRT 17ª R., AP XXXXX -54.2014.5.17.0152, Divisão da 3ª Turma, DEJT 14/02/2020).

  • TRT-7 - Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo: RO XXXXX20145070013

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    DOCUMENTO JUNTADO NA FASE RECURSAL. DEDUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. Nos termos da S. 8 do TST, a juntada de documentos na fase recursal é justificável apenas quando estes se referirem a fato posterior à sentença ou quando alegado - e comprovado - o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o que não é o caso dos autos. Entretanto, a não dedução dos valores comprovadamente pagos importará em enriquecimento ilícito do empregado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Desta feita, e considerando o princípio da vedação do enriquecimento ilícito, da boa fé e do "non bis in idem", autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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