Extrato de Conta Vinculada do Fgts / Decorrência em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110 RS XXXXX-49.2017.4.04.7110

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A DEPÓSITOS E A SAQUES DE FGTS. EVENTUAL PRESCRIÇÃO DO DIREITO RELACIONADA À DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA QUE NÃO É ÓBICE PARA O FORNECIMENTO, AO TITULAR, DOS DOCUMENTOS QUE LHE DIZEM RESPEITO, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO A QUE SE REFIRAM OS EXTRATOS DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS VINCULADAS AO FGTS. PLEITO QUE TEM AMPARO NA SÚMULA 514 /STJ E NO QUE FOI DECIDIDO NO TEMA XXXXX/STJ, CABENDO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADOTAR AS MEDIDAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA O FORNECIMENTO DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS REFERENTES À PARTE AUTORA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE, PELA PARTE REQUERIDA, QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020482 SP

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    FGTS. ÔNUS DA PROVA. A Súmula 461 do C.TST preconiza que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito da autora. No caso dos autos, a reclamada não trouxe o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, ou guias de recolhimento do mesmo, onde seria possível verificar a regularidade nos depósitos. Sentença mantida, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090651

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    DEPÓSITOS DO FGTS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA. Considerando a possibilidade de recolhimento de valores a esse título a qualquer tempo, imperiosa a requisição de novos extratos na fase de liquidação. É entendimento sedimentado deste Colegiado que deve a Secretaria do Juízo de origem, na fase de liquidação, requisitar os extratos da conta vinculada de FGTS perante a Caixa Econômica Federal, a fim de permitir a liquidação da diferença de depósitos de FGTS em favor da parte autora, evitando-se assim o seu enriquecimento sem causa. Sentença que se reforma parcialmente.

  • TRT-2 - XXXXX20165020071 SP

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    DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula n.º 461 do C. TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, todavia, em se tratando de pedido de diferença de depósitos do FGTS na conta vinculada, compete ao empregado demonstrar o período no qual não houve depósito, ou ocorreu em valor inferior ao devido, o que autoriza a inversão do ônus da prova, o qual passa a ser do empregado, hipótese não verifica no caso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20144036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FGTS E PIS /PASEP . EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE SALDOS. SUCESSORA DO TITULAR FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADOS. RENÚNCIA DE DEMAIS SUCESSORES. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO IV DO ART. 20 DA LEI N. 8.036 /90. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores das contas vinculadas ao FGTS e PIS /PASEP , em procedimentos de jurisdição voluntária (Súmula 161 /STJ). Contudo, havendo resistência por parte da CEF, será a Justiça Federal competente para processar e julgar a causa, tendo em vista o disposto no art. 109 , I , da Constituição da Republica . Precedentes. 2. Consoante estabelece expressamente o inciso IV do art. 20 da Lei 8.036 /90, independe de inventário ou arrolamento a expedição de alvará judicial, a requerimento do interessado, para levantamento do saldo da conta do FGTS (o mesmo se verifica em relação ao PIS /PASEP , nos termos do art. 1º , da Lei 6.858 /80). 3. A Autora era companheira do falecido titular da conta, postulando na condição de sua sucessora. Portanto, possui legitimidade para figurar no polo ativo do presente feito, em que pleiteia o recebimento do saldo da conta vinculada do de cujus. 4. A alegação de suposta ausência de prova quanto à existência de saldo na conta vinculada não enseja falta de interesse de agir. A Requerente pretende sanar a crise jurídica ensejada pela resistência da CEF ao reconhecimento do seu direito ao levantamento do depósito realizado em conta vinculada ao FGTS, demandando-se, para tanto, tutela meramente declaratória. A verificação do saldo existente em conta não constitui requisito ao exame do mérito da causa, que concerne apenas à existência ou não da relação jurídica debatida. 5. Os depósitos vinculados ao FGTS integram o patrimônio do trabalhador, sobre os quais, todavia, não tem disponibilidade imediata. Os saldos da conta vinculada constituem uma espécie de pecúlio permanente, cujo resgate só se faz possível quando caracterizada alguma das hipóteses previstas no art. 20 , da Lei nº 8.036 /90, ou em outro permissivo legal. O mesmo aplica-se ao PIS /PASEP , por força do disposto no art. 1º , da Lei 6.858 /80. 6. Ficou demonstrada, no caso, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, fazendo jus os sucessores previstos na lei civil. Em relação aos sucessores, a prova documental demonstra que o de cujus deixou três filhas supérstites, as quais promoveram a cessão integral do seu direito sobre o saldo da conta vinculada, em favor de sua genitora. 7. A mera declaração constante em certidão de óbito do filho pré-morto do de cujus, no sentido de que este vivia maritalmente com Ivone dos Reis Luiz, isoladamente considerada, não constitui elemento suficiente a lhe atribuir a qualidade de herdeira e obstar o reconhecimento do direito da parte autora. 8. A prova documental carreada aos autos demonstra a configuração da hipótese do inciso IV do art. 20 da Lei nº 8.036 /90, o que assegura a concessão da tutela pretendida pela Autora, para que seja determinado o levantamento do saldo da conta vinculada. 9. Inexistindo fundamentos hábeis a alterar a sentença recorrida, nega-se provimento ao recurso de apelação.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215080109

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    FGTS. SAQUE ANIVERSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA ADESÃO DO TRABALHADOR. CABÍVEL A LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. No caso de o trabalhador aderir ao saque aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019, não tem o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, todavia, a adesão ao saque-aniversário deve ser comprovada através de documento idôneo, sendo certo que, inexistindo nos autos o formulário de adesão com assinatura manuscrita ou digital da trabalhadora ou qualquer outro documento apto a comprovar que a obreira optou pelo saque-aniversário, deve ser assegurada à empregada dispensada sem justa causa o direito de sacar o saldo do FGTS existente na conta vinculada. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-73.2021.5.08.0109 ROT; Data: 31/03/2022; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FGTS. ART. 20 DA LEI 8.036 /90. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. 1. As situações permissivas para utilização dos recursos depositados na conta do FGTS do trabalhador não devem ser limitadas às restritas hipóteses elencadas nos incisos do art. 20 da Lei 8.036 /90 diante da necessidade de se acolher os anseios que decorrem do caráter social da norma que regulamenta a matéria. 2. Sendo legítimo titular de crédito existente em conta vinculada do FGTS e necessitando desse montante para amortizar dívida de financiamento imobiliário, merece provimento a ação, em interpretação sistemática e finalística do art. 20 da Lei n.º 8.036 /90.

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175220002

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    A C Ó R D Ã O 1ª TURMA GDABP/mf/cgel FGTS. LIBERAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar pedido de trabalhador ou, na hipótese de óbito, de seus dependentes e/ou sucessores para expedição de alvará judicial necessário à liberação dos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Além de a competência já estar assentada no art. 25 da Lei nº 8.036 /90, o Pleno do TST, por meio do IUJ-RR-XXXXX-16.2000.5.12.5555 , consagrou o entendimento de que, após o advento da EC nº 45 /2004, "inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho, no exercício de jurisdição voluntária, apreciar pretensão de ex-empregado de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -- CEF", razão pela qual naquela ocasião cancelou a Súmula nº 176 . Portanto, afasta-se a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de liberação de valores do FGTS perante a CEF, estando o processo em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 1.013 , § 3º , do CPC/2015 . Recurso ordinário provido. FGTS. EMPREGADO FALECIDO. LEVANTAMENTO DA PARCELA EM FAVOR DA SUCESSORA. POSSIBILIDADE. A legislação vigente autoriza expressamente a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS de empregado falecido em favor dos herdeiros com dispensa de habilitação formal por meio de inventário ou arrolamento (Lei nº 6.858 , art. 1º , Lei nº 8.036 /90, art. 20 , IV , e CPC/2015 , art. 666 ). Para tanto, importa obedecer apenas a ordem da vocação hereditária, a começar pelos dependentes habilitados perante à Previdência Social e, na ausência, pelos sucessores previstos na lei civil ( CC , art. 1.829 ). No caso, a reclamante, genitora do empregado falecido, demonstra a qualidade de sua única herdeira, mediante certidões de óbito do filho e do esposo, além da certidão emitida pela Previdência Social. A autora demonstra ainda a existência de valores depositados a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador. Diante do exposto, confere-se provimento ao recurso para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento junto à reclamada dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido em favor da reclamante. Recurso ordinário provido.

  • TRT-23 - XXXXX20185230006 MT

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    RECURSO DA 2ª RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 331 , IV, DO TST. A empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa interposta. Ao utilizar a prerrogativa de contratação de empresa terceirizada para o fornecimento da mão-de-obra necessária à execução dos serviços ligados à sua atividade-meio, a empresa contratante atraiu para si a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas frente aos empregados da prestadora de serviços, no período em que lhe prestaram serviços, nos termos da Jurisprudência consolidada. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPOSITAR FGTS + 40% NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NATUREZA PUNITIVA. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA NÃO ALCANÇADA. Em que pese a devedora subsidiária seja responsável pelos valores decorrentes da conversão da obrigação de fazer em dar o equivalente em pecúnia (Súmula 331 , VI, do TST), o mesmo não se diz em relação à multa judicial coercitiva ( astreinte ) pelo descumprimento de obrigação personalíssima, como é o caso do recolhimento do FGTS na conta vinculada do empregado, haja vista sua natureza punitiva, que não pode atingir senão aqueles incumbidos de cumprir a obrigação de fazer, no caso, a 1ª Ré.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036004 MS

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    E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SAQUE INDEVIDO REALIZADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. A questão central a ser dirimida diz com o direito que a Autora alega possuir de ser ressarcida do valor indevidamente sacado de sua conta vinculada ao FGTS. 2. Aplicável ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor , ainda que a questão de fundo esteja atrelada ao saque do Funde de Garantia por Tempo de Serviço, de titularidade da Apelada, na condição de fundista, as estipulações legais que protegem o consumidor, mormente no que tange à inversão do ônus da prova. 3. A autora comprova ser funcionária da Prefeitura Municipal de Corumbá desde 1985, não estando configurado os requisitos necessários para o saque do FGTS, previstos no art. 20 , inciso III , da Lei 8.036 /90. 4. A questão não se limita à análise da autenticidade da assinatura da Apelada, que não foi efetivamente confirmada por perícia, uma vez prejudicada a prova pela não apresentação da documentação original pela própria Apelante. 5. Deve-se ter em conta, principalmente, a total inércia da CEF em demonstrar que efetivamente tomou todas as cautelas necessárias quando da liberação do saque e apresentar nos autos a documentação referente aos alegados alvarás judiciais que teriam viabilizado os saques na conta vinculada da autora, ou no limite, informações mínimas, como número de processo, como início de prova, a fim de embasar suas alegações. 6. Sendo trintenária a prescrição para ação de cobrança de contribuições para o FGTS, nos termos do enunciado da Súmula nº 30 do C. Superior Tribunal de Justiça, não subsiste a justificativa utilizada pela CEF, para a não apresentação dos documentos relativos aos saques apontados nos extratos análiticos da conta vinculada de titularidade da autora. 7. Não cabe à autora provar fato negativo, isto é, de que não efetuou o saque dos valores depositados na conta do FGTS, razão pela qual em se tratando de relação de consumo, e sendo verossímil a versão apresentada pelo consumidor, a sua defesa deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor . 8. Evidente que a CEF não tomou as providencias mínimas necessárias para evitar o levantamento indevido dos valores, sendo esta uma de suas responsabilidades na qualidade de gestora das contas vinculadas. 9. Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, termos do artigo 14 da Lei federal n.º 8.078 /1990, e sedimenta-se na teoria do risco do empreendimento, que atribui o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos no mercado de consumo a todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade neste mercado, independente de culpa. 10. Se a má prestação do serviço bancário - no caso, liberação de valores do FGTS pertencentes à Apelada e levantados por terceiros - restou demonstrada, e daí decorreu a lesão de direito a terceiro, por certo que essa lesão há de ser indenizada. Precedentes. 11. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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