Impugnação Específica do Pedido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL

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    SENTENÇA CITRA PETITA - NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. A ré limitou-se a apresentar contestação genérica, não se desincumbindo de seu ônus da impugnação específica dos fatos, veiculando assertivas desvinculadas do caso sub judice, como ao sustentar a inexistência de danos morais, que sequer foram postulados pela autora. Tal circunstância leva à presunção de veracidade dos fatos não impugnados de forma específica, consoante os termos do art. 302 do CPC , o que torna incontroversa a falha na prestação do serviço. Provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182 /STJ. 2. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial XXXXX/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. 3. Verifica-se, no caso em comento, que a parte agravante não atacou no Agravo em Recurso Especial, de forma específica, os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial: "ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284 /STF e Súmula 111 " (fl. 495 , e-STJ). 4. Assim, são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 5. Ressalte-se que a refutação tardia (somente por ocasião do manejo de Agravo Interno) dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete XXXXX/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030052

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    EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . DESCABIMENTO. Incide a multa do artigo 467 da CLT quando não há impugnação específica dos pedidos concernentes à dispensa imotivada, sem estabelecimento de controvérsia acerca das parcelas rescisórias, o que não se verifica no caso dos autos.

  • TRT-8 - RO XXXXX20165080014

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    PRÊMIO PRODUÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO PEDIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. AUSÊNCIA DE PROVAS. A revelia e confissão ficta da primeira reclamada P C LIMA SOUSA - ME não subsistem, pois a segunda reclamada (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A) contestou o pedido de forma específica, devendo ser observado o art. 345, I, do CPC. Não havendo prova nos autos de pagamento de gratificação de produção "por fora", não há razão para modificação da sentença. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-88.2016.5.08.0014 RO; Data: 23/02/2017; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar parte dos fundamentos da decisão agravada. 2. Nos termos do art. 932 , inciso III , e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil /2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 3. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que há necessidade de impugnação específica, inclusive, quanto aos fundamentos autônomos da decisão recorrida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-25.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E OUTROS ENCARGOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DAS TRATATIVAS VERBAIS. 1. A ausência de impugnação específica dos pedidos da petição inicial, os tornam incontroversos, em razão do princípio da eventualidade e do ônus da impugnação específica dos fatos. 2. O ônus da prova cabe aos réus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 , II , do CPC/2015 . 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80018793001 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FATOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DISPENSA DE PROVA DESTES PELO AUTOR - DANOS MATERIAIS - EXTENSÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - INAPTIDÃO POR SI SÓ PARA CONFIGURAR DANO MORAL. A falta de impugnação específica na contestação de fatos alegados na petição inicial acarreta a presunção de veracidade daqueles, eximindo o autor de comprová-los. A indenização por perdas e danos abrange apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes direta e imediatamente decorrentes do evento danoso. A contratação fraudulenta de financiamento bancário, por si só, não consubstancia circunstância apta a caracterizar dano moral, mormente na hipótese em que ausente a inscrição em cadastro negativo ou mesmo a privação da vítima de verba alimentar.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80142839006 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXIGIR CONTAS. CONTAS PRESTADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS CONTAS PRESTADAS. REABERTURA DA FASE PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. - Cabe ao requerente, ao se manifestar sobre as contas prestadas pela instituição financeira, impugná-las, fundamentadamente, detalhando os lançamentos a débito e crédito que não considera legítimos, com a indicação de datas, códigos e valores - Em regra, a ausência de impugnação específica enseja no acolhimento das contas prestadas, uma vez que o silêncio deve ser interpretado como anuência.

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