Intimação do Réu por Edital em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DE RÉU SOLTO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA INTIMADA PESSOALMENTE. DESNECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA ANTIGA DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA, DIRETAMENTE, NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado ( AgRg nos EDcl no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2. No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392 , II , do CPP , sendo suficiente a intimação do representante processual. 3. Ademais, é obrigação do réu manter atualizado o seu endereço nos autos do processo do qual tem ciência tramitar em seu desfavor, não havendo qualquer nulidade quando, ao não ser localizado, o Juízo procede à citação/intimação por edital. Precedentes do STJ: AgRg no HC XXXXX/RR , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe de 3/11/2020; HC XXXXX/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020; HC XXXXX/PE , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 21/08/2018, REPDJe 16/10/2018, DJe de 31/8/2018. 4. O tema referente à nulidade em razão da deficiência da antiga defesa técnica não foi submetido e, por consequência, não foi analisado pela Corte local no julgamento do acórdão impugnado, o que impede a sua análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior ( AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 10/10/2019). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015 . REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015 , realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513 , § 2.º , inciso I , do CPC/2015 ) 3. Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso IIdo § 2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4. Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5. Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC . 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80459907001 Januária

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VIOLAÇÃO DO PRAZO DA INTIMAÇÃO-EDITAL - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL. É insuperável o vício da intimação-edital consistente na violação da regra do art. 361 , CPP - o prazo de quinze dias deve ser respeitado para a intimação do réu sobre o julgamento. Nulidade do processo a partir desse ato, inclusive.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA AUDIÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL. NULIDADE SANADA. INTIMAÇÃO DO RÉU, POR EDITAL, DA PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 420 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . Inviável o deferimento da pretensão de nulificação do processo, pois o comparecimento espontâneo e pessoal do acusado em audiência, expondo inequívoca ciência da ação penal proposta em seu desfavor, sana eventual vício na citação editalícia, viabilizando a intimação da pronúncia por edital do réu que se encontra em lugar incerto e não sabido, consoante dicção do parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal , mormente quando não comprovado efetivo prejuízo e resguardado o postulado fundamental da plenitude da defesa. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-ES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20178080048

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº XXXXX-03.2017.8.08.0048 RECORRENTE: PAULO COSTA BARBOZA Advogado do (a) RECORRENTE: DIONY GOMES DE ALMEIDA - ES37558 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PLEITO DE ADMISSÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO – INTEMPESTIVIDADE – RÉU INTIMADO POR EDITAL – EXISTÊNCIA PRÉVIA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se constata qualquer irregularidade no procedimento adotado para intimação do recorrente, tendo-lhe sido nomeado Defensor Público, com sua aquiescência, após renúncia de seu patrono anterior. Além disso, somente fora intimado por edital, após ser efetuada tentativa, sem êxito, de intimação pessoal, por não ser encontrado o endereço informado nos autos. 2. Após a certificação do trânsito em julgado para as partes, revela-se incabível a interposição de recurso de apelação, ainda que sob o argumento de nulidade da intimação do réu, visto que a soberania da coisa julgada somente poderia ser desconstituída por meio de Ação de Revisão Criminal. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20128090168 Águas Lindas de Goiás

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA INTIMAÇÃO POR MEIO EDITALÍCIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme o art. 513 , § 2º , inciso IV , do CPC , o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. A revelia do réu citado por edital é condição para a nomeação da Curadoria Especial e, em caso de cumprimento de sentença, dada sua natureza sincrética, torna desnecessária nova tentativa de intimação pessoal do executado, a qual deverá ser feita, novamente, por meio editalício, nos termos do inciso IV do art. 256 do CPC . 3. Recurso provido. (Acórdão XXXXX, XXXXX20208070000 , Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa maneira, determino a intimação do executado, por edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor devido, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523 , caput do CPC/15 ).Expeça-se edital, na forma e prazo legal.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data e assinatura digital.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de Direitoassinado digitalmente

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR DEFENSOR PARTICULAR. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ e STF. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica que, no caso de inércia do advogado constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver nulidade absoluta" ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016). De modo contrário, permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública. 3. No caso em exame, a inexistência injustificada de intimação do advogado constituído e do réu para nomeação de novo defensor constitui nulidade, pois evidenciado o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório pelo cerceamento do direito de ser representado por advogado de sua escolha e confiança, eiva reforçada, ainda, pela dispensa, por ocasião da audiência de instrução, de três testemunhas arroladas pela defesa, as quais, em seu entender, seriam fundamentais para o deslinde do processo. 4. Recurso provido para declarar a nulidade a partir da defesa prévia, devendo ser intimado o paciente para indicação de defensor de sua escolha.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO OCORRÊNCIA. RECORRENTES QUE FORAM REGULARMENTE CITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO REAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ART. 513 , § 2º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 .1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional .2. Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento .3. Recurso especial provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-39.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DO RÉU. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO. PARTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXPEDIÇÃO DE EDITAL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. DESPACHO POSTERIOR. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTO EQUÍVOCO. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DO RÉU. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO. PARTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXPEDIÇÃO DE EDITAL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. DESPACHO POSTERIOR. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTO EQUÍVOCO. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DO RÉU. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO. PARTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXPEDIÇÃO DE EDITAL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. DESPACHO POSTERIOR. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTO EQUÍVOCO. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO.- FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DO RÉU. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO. PARTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXPEDIÇÃO DE EDITAL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. DESPACHO POSTERIOR. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTO EQUÍVOCO. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSIÇÃO.- Pelo teor do art. 112 do CPC , cumpre ao procurador que renuncia ao mandato a prova da comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que lhe nomeie sucessor. Estando o réu em local incerto e não sabido, é regular a ciência concretizada por meio de edital.- Posteriormente à intimação por edital, há de ser revogado o despacho que determina a especificação de provas, haja vista que proferido, em manifesto equívoco, no feito que já se encontra em fase de cumprimento de sentença.- Imperativa a revogação da determinação a fim de que se retome o curso normal do processo.Agravo de instrumento provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-39.2019.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 31.07.2019)

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