Representa%c3%87%c3%83o Contra Advogado na Oab em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198150371

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001102-56.2019.8.15. 0371 ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Comarca de Sousa RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida APELANTE: Edvaldo Job ADVOGADO: Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB n.º 14.322 APELADA: Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE[[1]] (file:///C:/Users/LG/Documents/GABINETE%20RVA/APELA%C3%87%C3%83O/TR%C3%82NSITO/AC%200001102-56.2019.8...

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204040000

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. 1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Constatada a omissão, deve ser retificada, com a atribuição de efeitos infringentes.

    Encontrado em: : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MARCELO TRINDADE... DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada... no período de 22/03/2022, às 00:00, a 30/03/2022, às 16:00, na sequência 383, disponibilizada no DE de 11/03/2022

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210049 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSÍVEL A REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO. CAUSA NÃO MADURA. \nPedido para a parte apelada acostar ao feito o contrato originário da dívida - omissão da sentença. Caso em que a nulidade não se mostra sanável em grau recursal, porquanto a causa não está apta a imediato julgamento. Impossibilidade de apreciação da questão não enfrentada na origem pelo Tribunal nos termos do disposto pelo art. 1.013 , § 3º , III , do CPC . Nulidade reconhecida. Análise do mérito prejudicada.\nAPELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

    Encontrado em: A%C3%87%C3%83O DE COBRAN%C3%87A. CONTRATO DE REPRESENTA%C3%87%C3%83O COMERCIAL. BASE DE C%C3%81LCULO DAS COMISS%C3%95ES. VALOR TOTAL DA MERCADORIA, INCLUINDO O VALOR RELATIVO A IMPOSTOS... A%C3%87%C3%83O DE COBRAN%C3%87A. CONTRATO DE REPRESENTA%C3%87%C3%83O COMERCIAL. BASE DE C%C3%81LCULO DAS COMISS%C3%95ES. VALOR TOTAL DA MERCADORIA, INCLUINDO O VALOR RELATIVO A IMPOSTOS... : PAULO ROBERTO DA ROSA (OAB RS072671) ADVOGADO : Evair Benedetti (OAB RS077442) APELANTE : GILBERTO DE CRISTO (EMBARGANTE) ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA ROSA (OAB RS072671) ADVOGADO : Evair Benedetti (

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20228260613 SP

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    Tatiane Bortolotti Vinche OAB 333792/SP ; • A (s) vítima (s) Elaine Cristina Alves ; • A (s) testemunha (s) de acusação Daniel Leone e Wesley Aparecido Vieira... Atribuo aos fatos descritos na denúncia qualificação jurídica diversa, com fulcro no art. 383 do CPP ( emendatio libelli ), ao passo que, embora imputada a prática do delito de ameaça (art. 147 , CP )... A conduta social , caracterizada pelo comportamento no meio em que vive, a personalidade , que representa a índole do agente, e os motivos , consubstanciados pelas razões delitivas, não contam com elementos

  • TJ-PR - XXXXX20238160210 Paiçandu

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    APELAÇÃO CRIME – RECEPTAÇÃO ( CP , ART. 180 , CAPUT)– CONDENAÇÃO – RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA CULPOSA – IMPROCEDÊNCIA – SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DOS FATOS E DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM PELOS RÉUS – CARACTERIZADA A RECEPTAÇÃO DOLOSA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPROCEDÊNCIA – APELANTES QUE NÃO CONFESSARAM A PRÁTICA DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: ), das fotografias (mov. 38.3 a 38.5), do auto de avaliação (mov. 38.7), do auto de entrega (mov. 51.2) e da prova oral produzida.Em relação à dimensão subjetiva da tipicidade da conduta (caracterização... Lucas Giovane Crepaldi da Silva (OAB nº 97565N-PR).Do exposto, voto por negar provimento ao recurso, com fixação de honorários recursais ao d. Defensor dativo... Confira-se:“[...] que os objetos furtados pertencem à “OI”, é material da “OI”; que representa a empresa; que não participou da ação, apenas foi chamado para reconhecer os cabos; que eram cabos deles mesmo

  • TJ-GO - XXXXX20128090049

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    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. ANIMAL SOLTO NA PISTA DE ROLAMENTO. CULPA IN VIGILANDO DO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A obrigação de indenizar demanda a presença de três elementos, quais sejam, a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre os dois primeiros. 2. O dono, ou detentor, de animais, doméstico ou não, é responsável pelos danos por estes causados, se não provar culpa da vítima ou força maior, consoante art. 936 do CC . 3. Tratando-se de acidente automobilístico decorrente de invasão de animal na pista de rolamento, a culpa in vigilando é do dono do animal que tinha a obrigação de zelar para que os animais permanecessem nos limites de sua propriedade. 4. O dano material não se presume, pois a indenização se mede pela extensão do dano, sendo necessária a efetiva comprovação das perdas patrimoniais ou de qualquer outro prejuízo para que se imponha o seu pagamento, nos exatos termos do disposto no art. 944 do CC . 5. É cabível a indenização por danos estéticos quando constatada a existência de deformidade ou sequela estética irreversível e permanente que afete a imagem da vítima ou a sua integridade física. 6. Na hipótese, infere-se da prova documental acostada aos autos que ficou devidamente comprovado pelos autores os prejuízos patrimoniais e o abalo moral por estes suportados, assim como os danos estéticos sofridos, impondo-se a manutenção da condenação do réu ao pagamento da indenização. 7. Para fins de fixação da verba indenizatória devem ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, constado que o montante fixado a título de danos morais e estéticos na origem afiguram-se desproporcionais em relação a alguns dos requerentes, impõe-se a modificação do quantum. Inteligência da súmula 32 do TJGO. 8. Em caso de condenação em danos morais por ato ilícito em sede de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja, a data do acidente. 9. No caso sob apreciação, não ficou comprovado que a autora exercia atividade remunerada, tampouco que a redução parcial da visão do seu olho direito impede o exercício de atividades laborais anteriormente exercidas por ela, a subsidiar o pleito de pensionamento vitalício. 10. Em face do parcial provimento do recurso apelatório, não há se falar em majoração dos honorários na seara recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . De outra banda majora-se a verba sucumbencial em desfavor dos autores, em razão do desprovimento do recurso adesivo, observando-se o comando do art. 98 , § 3º , do CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Não se confundem dano moral e dano estético, devendo ser calculados separadamente (Súmula 387/STJ). Paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e dano estético. (...)"... CORREIA DE MIRANDA ADVOGADOS : MÁRCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR - OAB/GO 29081 NELSON CARDOSO DO COUTO - OAB/GO 11628 RECURSO ADESIVO RECORRENTES : CLEBER VIEIRA DA SILVA SEBASTIANA PIRES DA SILVA MIRANDA... CORREIA DE MIRANDA ADVOGADOS : MÁRCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR - OAB/GO 29081 NELSON CARDOSO DO COUTO - OAB/GO 11628 RECURSO ADESIVO RECORRENTES : CLEBER VIEIRA DA SILVA SEBASTIANA PIRES DA SILVA MIRANDA

  • TRT-6 - : XXXXX PE XXXXX-24.2011.5.06.0018

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    RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado que subscreve eletronicamente o recurso das demandadas não recebeu validamente os poderes para representá-las em Juízo. De fato, não há falar numa representação judicial válida, considerando os vícios que invalidam os mandatos judiciais e os substabelecimentos por elas passados, às fls. 387 e 527 (mandatos) e às fls. 388 e 528. Isto porque, os referidos instrumentos de fls. 387/388 e 527/528 apresentam-se em cópias reprográficas desacompanhadas de autenticação cartorária original, como também de declaração formal de autenticidade, nos moldes previstos no artigo 830 da CLT , sendo este último fato constatável por simples exame dos documentos de fls. 389/415 e 483/528, bem como da ata de audiência de fls.383/386. Recurso não conhecido.

  • TJ-PA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-81.2019.8.14.0039 Paragominas - PA

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    %20FRAUDE,%20IMPROCED%C3%8ANCIA,%20PROCURA%C3%87 %C3%83O%20BUQUINA.rtf#_ftnref2] https://www.conjur.com.br/dl/justica-rn-advogados-usam- acoes.pdf [https://www.conjur.com.br/dl/justica-rn-advogados-usam-acoes.pdf... Na seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre 5 mil e 6 mil profissionais respondem a processos por má conduta. (...)... Consultado em: 12/06/2021. [3] [file:///D:/Users/marcelo.lima2/Desktop/17%20Agosto/ XXXXX-73.2019.8.14.0039 %20- %20SENTEN%C3%87A,%20FRAUDE,%20IMPROCED%C3%8ANCIA,%20PROCURA%C3%87 %C3%83O%20BUQUINA.rtf

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115060018

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    RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado que subscreve eletronicamente o recurso das demandadas não recebeu validamente os poderes para representá-las em Juízo. De fato, não há falar numa representação judicial válida, considerando os vícios que invalidam os mandatos judiciais e os substabelecimentos por elas passados, às fls. 387 e 527 (mandatos) e às fls. 388 e 528. Isto porque, os referidos instrumentos de fls. 387/388 e 527/528 apresentam-se em cópias reprográficas desacompanhadas de autenticação cartorária original, como também de declaração formal de autenticidade, nos moldes previstos no artigo 830 da CLT , sendo este último fato constatável por simples exame dos documentos de fls. 389/415 e 483/528, bem como da ata de audiência de fls.383/386. Recurso não conhecido. (Processo: RO - XXXXX-24.2011.5.06.0018, Redator: Ivan de Souza Valença Alves, Data de julgamento: 18/10/2012, Primeira Turma, Data de publicação: 08/11/2012)

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