Súmula. Irretroatividade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM NÃO VINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 /STF. 3. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO. BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES. 4. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O juízo de admissibilidade do recurso especial feito pelo Tribunal de origem é provisório, sujeito a controle bifásico e não vincula esta Corte Superior, que tem competência plena para exercer o juízo definitivo de admissibilidade do recurso.2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e 356 /STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito.3. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não possui efeitos sobre atos processuais pretéritos. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto.4. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados.5. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , I e II , DA LEI N. 8.137 /1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. TIPIFICAÇÃO. DATA DO FATO MUITO ANTERIOR AO LEADING CASE E AO ENUNCIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRETROATIVIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a aplicação retroativa do entendimento da Súmula n. 24 do Supremo Tribunal Federal a fatos praticados em datas muito distantes daquela em que foi firmada a orientação qualificada, como forma de preservação da segurança jurídica e da certeza do direito. Precedente. 2. No caso, os fatos ocorreram nos meses de setembro, outubro e novembro de 2001, mais de oito anos antes da edição da Súmula Vinculante n. 24 do STF. 3. A pena, para cada um dos réus - mantida pelo Tribunal de origem, descontada a fração referente à continuidade delitiva -, de 2 anos de reclusão, possui prazo prescricional de 4 anos (art. 109 , V , do CP ). Entre a data dos fatos (2001) e o recebimento da denúncia (2009), houve o transcurso de período superior a 4 anos, o que implica o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva dos crimes atribuídos aos acusados. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-68.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE MINORA O VALOR DOS ALIMENTOS. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 621 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ perfilha o entendimento de que o direito ao recebimento dos alimentos provisórios, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, integra o patrimônio do alimentando. Trata-se de um direito que, embora provisório, é efetivo e juridicamente protegido. 2. Os alimentos provisórios poderão ser executados no montante originalmente estipulado, sem sofrer influência do ato judicial posterior que altera o valor desses alimentos, razão pela qual não há que se falar em retroatividade. Deve-se entender, portanto, que a quantia executada a título de alimentos provisórios permanece inalterada, desde a data em que foi fixada até o momento da eventual modificação, cujos efeitos não retroagem. 3. ?A característica de antecipação provisória da prestação jurisdicional, somada a de irrepetibilidade dos alimentos garantem a eficácia plena da decisão concessiva dos alimentos provisionais. Do contrário, os devedores seriam incentivados ao descumprimento, aguardando o desfecho do processo principal?. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/1994, DJ 01/08/1994, p. 18655). 4. Inaplicável o enunciado da Súmula n. 621 do STJ, eis que no caso houve a prolação de uma decisão, enquanto o verbete versa expressamente sobre a necessidade de sentença (que reduz, majora ou exonera a pensão alimentícia) como premissa para a retroatividade da obrigação alimentícia à data da citação. 5. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MT - XXXXX20128110041 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS - LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM LEI POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do entendimento do STF, a lei que institua tributo não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência, em razão do princípio da irretroatividade (art. 150 , III , a , da CF ). 2- No presente caso, os fatos geradores ocorrem em março do ano de 2006 e os artigos que embasaram a autuação se deram por força do Decreto Estadual n. 1865/2009, de modo que, não se pode permitir que essa norma seja aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência, tendo em conta o princípio da irretroatividade (art. 150 , III , a , da CF ). 3- Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160139 Prudentópolis XXXXX-39.2018.8.16.0139 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE À LICITAÇÃO E AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO (ART. 90 , DA LEI 8.666 /93)– PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE SUPOSTAMENTE TERIAM DIRECIONADO O RESULTADO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RAZAO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 90 , DA LEI Nº 8.666 /93, ATUALMENTE PREVISTO NO ART. 337-F DO CÓDIGO PENAL – ALEGADA NATUREZA FORMAL DO DELITO QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PELO AGENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, MAS NÃO O DOLO DELITIVO DOS ACUSADOS – NATUREZA FORMAL DO DELITO QUE NÃO DISPENSA A ACUSAÇÃO DE COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE INTERNO À CONDUTA QUE UNE A FRAUDE E O PROPÓSITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM - DÚVIDA RAZOÁVEL NA COMPROVAÇÃO DO PROPÓSITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM POR PARTE DOS ACUSADOS QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-39.2018.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 18.07.2022)

    Encontrado em: Em vista disso, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º , inc... formal e não exige resultado naturalístico para sua configuração, de forma que basta a prática de qualquer conduta com a finalidade de frustrar o procedimento licitatório, nos termos do previsto na Súmula... formal e não exige resultado naturalístico para sua configuração, de forma que basta a prática de qualquer conduta com a finalidade de frustrar o procedimento licitatório, nos termos do previsto na Súmula

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036112 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. REINTEGRA. DECRETOS Nº 8.543 /2015 E Nº 9.393 /2018. REDUÇÃO DE PERCENTUAL RELATIVO A BENEFÍCIO FISCAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. - O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, conhecido como REINTEGRA, foi criado pela Lei nº 12.546 /2011 e reinstituído pela Lei nº 13.043 /2014. Trata-se de benefício fiscal destinado às empresas exportadoras de produtos manufaturados, por meio do qual as pessoas jurídicas poderiam apurar créditos a título de PIS e de COFINS mediante a aplicação de percentual a ser estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens. Teve por objetivo estimular as exportações, de acordo com a necessidade dos setores econômicos e da atividade exercida. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 8.415 /2015, que delimitou o percentual em 1% (um por cento) para o período de 01/03/2015 a 31/12/2016. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas produziu efeitos a partir de 14/11/2014 (art. 10). Após, foi promulgado o Decreto nº 8.543 /2015, que restringiu o percentual de 1% (um por cento) para o período de 01/03/2015 a 30/11/2015. Depois, por meio do Decreto nº 9.148 /2017, o percentual foi fixado em 2% (dois por cento) sobre as receitas de exportação de 01/01/2017 a 31/12/2018 (art. 2º) e, atualmente, com a publicação do Decreto nº 9.393 /2018, está delimitado em 0,1% (um décimo por cento) a partir de 01/06/2018 - Os Decretos nº 8.543 /2015 e nº 9.393 /2018 não instituíram novo tributo, visto que ausentes nova base de cálculo e hipótese de incidência. Porém, a modificação dos percentuais originalmente previstos para o cálculo do valor do crédito majorou de forma indireta a carga tributária, em razão do aumento do custo operacional dos produtos destinados à exportação, a reclamar a aplicação dos princípios constitucionais tributários, em especial os da anterioridade anual e nonagesimal ( CF , arts. 150 , inc. III e § 1º, 154 e 196, § 6º), objeto de discussão nos autos - Note-se que, não se trata de questionar a legitimidade do Poder Executivo para alterar as alíquotas incidentes sobre tributo, quando legalmente autorizado, considerado o cenário da política econômico-tributária. De outro lado, não pode a impetrante ser surpreendida com a redução do crédito do REINTEGRA sem a observância dos princípios gerais tributários, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal ( CF , art. 5º , inc. LIV ), da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o disposto no artigo 60 , § 4º , inciso IV , da Carta Política . Em conclusão, restou caracterizado, portanto, o direito líquido e certo da parte impetrante ao aproveitamento do benefício REINTEGRA a ser calculado com observância dos princípios da anterioridade geral e nonagesimal. - No que toca à correção monetária, frisa-se, trata-se de mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda que visa a preservar o poder aquisitivo original. Dessa forma, é devida nas ações de repetição de indébito tributário e deve ser efetuada com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013 do Conselho da Justiça Federal. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgRg no REsp XXXXX/MG , Primeira Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012, DJe 10.05.2012 - Apelação e remessa oficial desprovidas.

    Encontrado em: Turma no sentido de reconhecer a sua inviabilidade, nos termos da Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 100 da Constituição Federal... 8.543 /2015 e nº 9.393 /2018 não produzam efeitos a partir do momento de sua edição, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal, anual, ao princípio da irretroatividade... Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016 /2009 e Súmula 512 /STF). 3

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090671

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    NORMA REGULAMENTADORA N.º 16 DO MTE. SUBITEM 16.6.1.1. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM ARMAZENAGEM SUPERIOR A 200 LITROS. NÃO CONFIGURADA PERICULOSIDADE. A Portaria 1.357, de 09/12/2019, incluiu o subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora 16, que prevê que a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados por órgão competente, independentemente da quantidade em litros, não caracteriza a atividade como perigosa. No caso, embora o contrato de trabalho tenha vigorado antes da inclusão do item 16.6.1.1 da NR 16, essa alteração ratifica a conclusão pericial quanto a inexistência de labor periculoso. Sentença que se mantém.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090007

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    POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NULIDADE. IRRETROATIVIDADE DE DISPOSIÇÕES NORMATIVAS EM PREJUÍZO DO EMPREGADO E EM OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO DISPOSTO NO ART. 468 DA CLT . INVIABILIDADE DE DEDUÇÃO DE PARCELAS COM NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. EXTRAPOLAMENTO DOS LIMITES DA AUTONOMIA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 109 DO TST. Não se aplica ao caso concreto a cláusula 11 da CCT dos bancários 2018/2020 por se tratar de contrato de trabalho firmado em data anterior ao início da vigência da norma convencional e do art. 611 da CLT , sob pena de ilícita retroatividade de disposições normativas, em prejuízo do empregado e com séria ofensa ao princípio do direito adquirido e ao disposto no art. 468 da CLT , sendo inviável a dedução em razão da diversidade na natureza das parcelas. A negociação coletiva (art. 7º , XXVI , da CR )é instrumento de melhoria das condições sociais dos trabalhadores (art. 7º, caput , da CR), não de sua precarização, além da legislação infraconstitucional (arts. 187 e 927 , ambos do CC ) também prever configurar ato ilícito a figura do abuso de direito, não sendo absoluta a autonomia privada. Referida cláusula, que prevê a compensação entre a gratificação de função e as horas extras deferidas judicialmente excedentes da 6ª diária, não tem validade, sob pena de extrapolamento dos limites da autonomia coletiva das partes, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 109 do TST.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-85.2021.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TETO REMUNERATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTE A 90,25% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DEFINIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO REXT Nº 663.696/MG. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. POSSIBILIDADE DE LEI ESPECÍFICA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS, DESDE QUE NÃO ESTABELEÇA TETO REMUNERATÓRIO DIVERSO DO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. ARTIGO 37 , INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM (TEMA 810 STF). IRRETROATIVIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113 /2021. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70253678001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIME CONSIDERADO COMUM - INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O INDULTO COM BASE NO DECRETO 9.246 /17 - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE ALTEROU O ROL DE CRIMES HEDIONDOS - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS SEVERA - DECISÃO MANTIDA. - A Lei 13.497 /17, que entrou em vigor em26 de outubro de 2017, alterou a redação do art. 1º , parágrafo único , da Lei 8.072 /1990, passando a considerar como hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - Nos termos do art. 2º , inciso i, da Lei 8.072 /90, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto - Tendo o agente cometido o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito antes da alteração legislativa que passou a considerar tal conduta como hedionda, é possível a manutenção da decisão que concedeu o indulto , haja vista o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

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