Súmulas 362 e 54 do STJ em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível XXXXX20198060216 Uruburetama

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DE SEGURO "SEGURO FAMÍLIA RESP. SUP 3 + 1 – PLANO 1" COBRADO EM SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O INÍCIO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL . RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Acórdão assinado pela Juíza Relatora, em conformidade com o disposto no art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA RELATORA

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198060059 CE XXXXX-12.2019.8.06.0059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO. PARTES, OBJETOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFORME TEORIA DA APARÊNCIA. BANCO BRADESCO S/A E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESCONTO DE PARCELA DE SEGURO EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 , CAPUT, DO CDC . DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. ASTREINTES. COMINAÇÃO ADEQUADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para julgar-lhe improvido, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. TERMO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos da Súmula nº 479 /STJ, as instituições financeiras respondem, objetivamente, pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. Inconteste a responsabilidade dos réus/apelantes, que permitiram a celebração de contrato de empréstimo por terceiro em nome da autora/apelada, procedendo, na sequência, a inclusão indevida do seu nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, por inadimplência. 3. O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado na sentença a título de danos morais mostra-se exacerbado, merecendo ser reduzido para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração a gravidade do dano, bem como frente ao poderio econômico dos bancos réus/apelantes, que descumpriram seu dever de cuidado. 4. Conforme consignado na sentença, o marco inicial da correção monetária é o da data em que arbitrada a quantia a título de danos morais, conforme Súmula362 /STJ e, dos juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula54 /STJ, não merecendo, pois, reparo o ato judicial atacado. 5. Não está o Julgador obrigado a reportar-se a todos os fundamentos invocados, bastando que decida, suficientemente, a controvérsia, como no caso em apreço, até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DELIMITAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 54 /STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." 2. Súmula 362 /STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208043801 Tribunal de Justiça

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO DO CONSUMIDOR – NEGATIVACAO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TERMO INICIAL CONFORME SÚMULAS 54 E 362 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Relatório dispensado na forma da lei. 2. No tocante ao termo inicial dos juros e correção monetária, esse pedido procede, uma vez que à indenização por danos morais aplicam-se as súmulas 54 e 362 do STJ, as quais dispõem que o termo inicial dos juros se dá a partir do EVENTO DANOSO, e o da correção monetária se dá a partir do ARBITRAMENTO. 3. Diante disto, CONHEÇO DO RECURSO, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença atacada somente quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária: o termo inicial dos juros se dá a partir do EVENTO DANOSO, e o da correção monetária se dá a partir do ARBITRAMENTO. Isento de custas e honorários.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MOROTÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO MORAL A CONTAR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do STJ). 2. O evento danoso deve ser considerado como a data da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes por dívida não contraída junto à empresa recorrida e, a partir daí, fluir o marco inicial dos juros moratórios. 3. Acórdão reformado apenas para determinar que os juros moratórios sejam contados a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ) e a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). 4. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA/EMBARGADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Cabível o acolhimento dos Embargos de Declaração com o intuito de sanar omissão pertinência ao termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre o valor arbitrado, à título de danos morais, no acórdão vergastado. 2. A esse respeito, registra-se que, tratando-se de dano extrapatrimonial, com indenização decorrente de decisão judicial, considera-se ser a data do decisum o momento a partir do qual o dano pode ser mensurado, e em consonância com o disposto na Súmula 362 do STJ, determina-se a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do arbitramento do acórdão.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO DESENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DACORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. 1. Em ação indenizatória por danos morais, o termo inicial paraincidência dos juros de mora é a data do evento danoso, em caso deresponsabilidade extracontratual. Aplicação da Súmula 54 /STJ. 2. A correção monetária deve incidir desde a data do julgamento emque a indenização foi arbitrada. Inteligência da Súmula 362 /STJ. 3. Reclamação procedente.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260114 SP XXXXX-45.2021.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Omissão. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Juros de mora a partir do evento danoso, no caso, a data da inclusão restritiva. Aplicação da súmula 54 do STJ. Embargos acolhidos. A correção monetária incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e no tocante aos juros de mora, aplica-se a súmula 54 do STJ, tendo como ato de violação a data da inclusão restritiva.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190021 202200179634

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA DA RÉ QUE SOBE PRECLUSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL . CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 STJ E 97 TJRJ. PEQUENO AJUSTE NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, NO QUE TANGE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (Art. 405 ., do CC ); 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." (Súmula 362 do STJ); 3. "A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar". (Súmula 97, TJRJ); 4. Relação contratual. Juros de mora a contar da citação. Aplicação do art. 405 do Código Civil . Correção monetária. Inteligência da súmula 362 STJ e 97 TJRJ; 5. Provimento do recurso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo