Termo Circunstanciado de Ocorrência Lavrado Contra o Paciente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 São Joaquim da Barra

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    Habeas Corpus – Crime de desobediência – Pedido de trancamento de investigação policial (termo circunstanciado lavrado) – Impossibilidade – Falta de indícios não demonstrada – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada.

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal TR: HC XXXXX20218240910

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    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO ALHEIO POR ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS (ART. 42, DA LEI N. 3.688/1941). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTOS CONSTANTES NO TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O TRÂMITE REGULAR DO FEITO. DEPOIMENTO UNÍSSONO E COERENTE DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA E APREENSÃO DE CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA E HORÁRIO DE OCORRÊNCIA QUE , EM TESE, SÃO SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE DO ATO IMPUGNADO NÃO VERIFICADA. TRANCAMENTO INDEVIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARA SE DENEGAR A ORDEM.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005923341

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    HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO EM DESFAVOR DOS ORA PACIENTES PELA SUPOSTA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO TIPIFICADA NO ART. 268 DO CÓDIGO PENAL . REPRESENTAÇÃO DO ILUSTRE DELEGADO DE POLÍCIA PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM FAVOR DOS ORA PACIENTES, INCLUSIVE DA MEDIDA DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS DO APARELHO CELULAR DO PACIENTE DOUGLAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI. INADMISSÍVEL O TRANCAMENTO PREMATURO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - DIREITO PENAL: XXXXX20138260000 SP XXXXX-70.2013.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL ? Insurgência contra a denegação da ordem pelo Juízo de primeiro grau para o trancamento do termo circunstanciado, a despeito da não caracterização do crime de calúnia ? Competência de Colégio Recursal ou Turma Recursal. NÃO CONHECIMENTO. O Habeas corpus contra ato ou decisão de Magistrado de

  • TJ-RN - TERMO CIRCUNSTANCIADO XXXXX20228205106

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    RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Luiz Felipe de Sousa Lima , em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 309 do CTB... Desse modo, feitos esse esclarecimentos e adentrando o plano fático de direito alegado, cumpre asseverar que o crime objeto de investigação no presente termo circunstanciado de ocorrência encontra-se prescrito... OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1

  • TJ-GO - XXXXX20228099001

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado em favor de MARCOS HENRIQUE DE SOUSA , na qual narra o Termo Circunstanciado de Ocorrência ? TCO que no dia 18/08/2020 o paciente após uma reunião em um escritório de advocacia para tratativa de assuntos relativos a uma partilha de herança do genitor em comum com a suposta vítima proferiu os seguintes dizeres: ?prostituta, vagabunda, sem vergonha, você não é filha do meu pai, você não vai ficar com nada do que é dele, você não sabe com quem está mexendo, você não me conhece, você não sabe do que eu sou capaz.? 2. Aduz que foi intimado a comparecer na delegacia em 26/10/2020 para assinar termo de compromisso de comparecimento em juízo no dia 11/03/2021. Em seguida, a audiência foi redesignada duas vezes para os dias 26/08/2021, 26/08/2021 e 11/11/2021. Antes da última data o Ministério Público ofereceu a proposta de transação. 3. No dia 03/02/20222 (audiência preliminar, evento n. 22) o paciente informou que a vítima não apresentou representação criminal em termo próprio, em seguida, o Ministério Público, representou em desfavor do autor, naquela data, oferecendo ainda denúncia em 04/02/2022. 4. No evento n. 28 dos autos principais a Juíza autoriza o sursis processual ofertado pelo Ministério Público, e no evento n. 40 determina a ausência da decadência, diante da manifestação expressa do interesse de representar conforme consta no TCO. Assim, pugna pelo trancamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, pela falta de justa causa e com fundamento na decadência da representação criminal. 5. Nos referidos autos é possível levantar que o paciente está sendo imputado como autor do crime de ameaça (art. 147 do CPB). 6. Prefacialmente, impende salientar que razão não lhe assiste no tocante à alegada negativa de caracterização do crime sob a alegação de ausência de justa causa, a qual não merece conhecimento, pois a via estreita do Habeas Corpus, por ser um rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito, uma vez que não comporta questão que, para seu deslinde, demande exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 7. Consoante o entendimento das Cortes superiores e dos Tribunais de Justiça, o trancamento de um processo criminal por meio do habeas corpus é providência excepcionalíssima, admitindo-se o encerramento prematuro de uma ação penal apenas em situações que se reportem, sem a necessidade de exame valorativo de fatos e provas, à conduta material ou formalmente atípica, à ocorrência de causa extintiva da pretensão punitiva do Estado ou, ainda, quando não houver indícios mínimos da autoria do acusado e/ou da materialidade de infração penal, o que não se verifica no caso em comento. 8. Como justa causa, entende-se a presença de suporte mínimo para a acusação e pela extração de conduta penalmente típica da imputação fática narrada no Termo Circunstanciado de Ocorrência. 9. Em análise minuciosa dos elementos cognitivos digitalizados aos autos, verifica-se que as circunstâncias fáticas trazidas ao presente habeas corpus são, a priori, suficientes a demonstrar indícios da autoria e da materialidade delitiva, não se falando, portanto, em atipicidade da conduta e ausência de justa causa, de forma a fundamentar o trancamento do TCO. 10. Contudo, quanto ao pedido de decadência em virtude de ausência de representação não merece prosperar, porquanto houve a representação criminal em duas oportunidades pelo crime de ameaça, sendo que no momento da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) houve expresso interesse na representação criminal e depois durante o curso do processo, conforme evento n. 22 dos autos principais. Vejamos o entendimento dos Tribunais: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (ARTS. 147 E 129 DO CP ). LEI N.º 9.099 /95. TCO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM 1º GRAU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA OFENDIDA. CP , ART. 107 , IV . IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE DESEJA VER APURADO O FATO DELITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO APELADO, SEGUINDO-SE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSIBILITANDO O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO O APELADO PROCESSADO E JULGADO PELOS CRIMES IMPUTADOS. UNÂNIME. 1. O C. STJ firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado, ainda que concretizada perante a autoridade policial; 2. Recurso conhecido e provido. (TJPA - 1a Câmara Criminal Isolada, APL: XXXXX20088140090 BELÉM, Relatora: VERA ARAUJO DE SOUZA , Data de Julgamento: 14/11/2014, Data de Publicação: 18/11/2014) RECURSO DE APELAÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO). CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL . NATUREZA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU DE OFÍCIO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO PELA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EXERCIDA TEMPESTIVAMENTE. TCO LAVRADO NA DATA DO SUPOSTO FATO DELITUOSO, CONHECENDO-SE SUA AUTORIA. INTERESSE DAS OFENDIDAS EM PROSSEGUIR À PERSECUÇÃO PENAL DA AUTORA DO FATO, A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO FATO ÀS AUTORIDADE POLICIAL. NÃO EXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJCE ? RI XXXXX-48.2019.8.06.0121 - Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques ; Comarca: Massapê; Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Massapê; Data do julgamento: 15/10/2020; Data de registro: 15/10/2020). 11. A representação não exige formalidade específica, de modo que qualquer manifestação espontânea da parte quanto seu interesse na persecução penal mostra-se suficiente. 12. Posto isso, CONHEÇO do habeas corpus denegando a ordem. 13. Comunique-se à autoridade apontada como coatora com cópia do acórdão. 14. Sem custas e honorários. 15. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS - TERMO CIRCUNSTANCIADO - PROCESSUAL PENAL - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONDUTA ATÍPICA - NECESSIDADE DE ANÁLISE E VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Ordem denegada.DECISÃO:Ante ao exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM pleiteada, nos termos deste voto. (TJPR - Turma Recursal Única - 20090012111-6 - Londrina - Rel.: Juíza Cristiane Santos Leite - J. 22.01.2010)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10988655000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA - TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PEDIDO NÃO SUBMETIDO À ANÁLISE DO JUÍZO PRIMEVO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Se o pleito de trancamento do termo circunstanciado de ocorrência não foi examinado em primeiro grau de jurisdição competente, incabível o pronunciamento em segundo grau, o qual representaria supressão de instância.

  • TJ-GO - Habeas Data Criminal: HD XXXXX20228099001 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado em favor de MARCOS HENRIQUE DE SOUSA, na qual narra o Termo Circunstanciado de Ocorrência ? TCO que no dia 18/08/2020 o paciente após uma reunião em um escritório de advocacia para tratativa de assuntos relativos a uma partilha de herança do genitor em comum com a suposta vítima proferiu os seguintes dizeres: ?prostituta, vagabunda, sem vergonha, você não é filha do meu pai, você não vai ficar com nada do que é dele, você não sabe com quem está mexendo, você não me conhece, você não sabe do que eu sou capaz.? 2. Aduz que foi intimado a comparecer na delegacia em 26/10/2020 para assinar termo de compromisso de comparecimento em juízo no dia 11/03/2021. Em seguida, a audiência foi redesignada duas vezes para os dias 26/08/2021, 26/08/2021 e 11/11/2021. Antes da última data o Ministério Público ofereceu a proposta de transação. 3. No dia 03/02/20222 (audiência preliminar, evento n. 22) o paciente informou que a vítima não apresentou representação criminal em termo próprio, em seguida, o Ministério Público, representou em desfavor do autor, naquela data, oferecendo ainda denúncia em 04/02/2022. 4. No evento n. 28 dos autos principais a Juíza autoriza o sursis processual ofertado pelo Ministério Público, e no evento n. 40 determina a ausência da decadência, diante da manifestação expressa do interesse de representar conforme consta no TCO. Assim, pugna pelo trancamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, pela falta de justa causa e com fundamento na decadência da representação criminal. 5. Nos referidos autos é possível levantar que o paciente está sendo imputado como autor do crime de ameaça (art. 147 do CPB). 6. Prefacialmente, impende salientar que razão não lhe assiste no tocante à alegada negativa de caracterização do crime sob a alegação de ausência de justa causa, a qual não merece conhecimento, pois a via estreita do Habeas Corpus, por ser um rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito, uma vez que não comporta questão que, para seu deslinde, demande exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 7. Consoante o entendimento das Cortes superiores e dos Tribunais de Justiça, o trancamento de um processo criminal por meio do habeas corpus é providência excepcionalíssima, admitindo-se o encerramento prematuro de uma ação penal apenas em situações que se reportem, sem a necessidade de exame valorativo de fatos e provas, à conduta material ou formalmente atípica, à ocorrência de causa extintiva da pretensão punitiva do Estado ou, ainda, quando não houver indícios mínimos da autoria do acusado e/ou da materialidade de infração penal, o que não se verifica no caso em comento. 8. Como justa causa, entende-se a presença de suporte mínimo para a acusação e pela extração de conduta penalmente típica da imputação fática narrada no Termo Circunstanciado de Ocorrência. 9. Em análise minuciosa dos elementos cognitivos digitalizados aos autos, verifica-se que as circunstâncias fáticas trazidas ao presente habeas corpus são, a priori, suficientes a demonstrar indícios da autoria e da materialidade delitiva, não se falando, portanto, em atipicidade da conduta e ausência de justa causa, de forma a fundamentar o trancamento do TCO. 10. Contudo, quanto ao pedido de decadência em virtude de ausência de representação não merece prosperar, porquanto houve a representação criminal em duas oportunidades pelo crime de ameaça, sendo que no momento da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) houve expresso interesse na representação criminal e depois durante o curso do processo, conforme evento n. 22 dos autos principais. Vejamos o entendimento dos Tribunais: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (ARTS. 147 E 129 DO CP ). LEI N.º 9.099 /95. TCO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM 1º GRAU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA OFENDIDA. CP , ART. 107 , IV . IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE DESEJA VER APURADO O FATO DELITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO APELADO, SEGUINDO-SE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSIBILITANDO O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO O APELADO PROCESSADO E JULGADO PELOS CRIMES IMPUTADOS. UNÂNIME. 1. O C. STJ firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado, ainda que concretizada perante a autoridade policial; 2. Recurso conhecido e provido. (TJPA - 1a Câmara Criminal Isolada, APL: XXXXX20088140090 BELÉM, Relatora: VERA ARAUJO DE SOUZA, Data de Julgamento: 14/11/2014, Data de Publicação: 18/11/2014) RECURSO DE APELAÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO). CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL . NATUREZA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU DE OFÍCIO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO PELA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EXERCIDA TEMPESTIVAMENTE. TCO LAVRADO NA DATA DO SUPOSTO FATO DELITUOSO, CONHECENDO-SE SUA AUTORIA. INTERESSE DAS OFENDIDAS EM PROSSEGUIR À PERSECUÇÃO PENAL DA AUTORA DO FATO, A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO FATO ÀS AUTORIDADE POLICIAL. NÃO EXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJCE ? RI XXXXX-48.2019.8.06.0121 - Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques; Comarca: Massapê; Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Massapê; Data do julgamento: 15/10/2020; Data de registro: 15/10/2020). 11. A representação não exige formalidade específica, de modo que qualquer manifestação espontânea da parte quanto seu interesse na persecução penal mostra-se suficiente. 12. Posto isso, CONHEÇO do habeas corpus denegando a ordem. 13. Comunique-se à autoridade apontada como coatora com cópia do acórdão. 14. Sem custas e honorários. 15. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX20158249004 XXXXX-84.2015.8.24.9004

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    HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE FORA LAVRADO POR POLICIAL MILITAR, QUANDO DEVERIA SÊ-LO POR DELEGADO DE POLÍCIA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 69 DA LEI 9.099 /95 À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM OS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAL MILITAR. PRECEDENTES. "(. . .) Para a persecução penal dos crimes de menor potencial ofensivo, em face do sistema previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, e dando-se adequada interpretação sistemática à expressão "autoridade policial" contida no art. 69 da Lei n. 9.099 /95, admite-se lavratura de termo circunstanciado por policial militar, sem exclusão de idêntica atividade do Delegado de Polícia. O termo circunstanciado, que nada mais é do que "um registro oficial da ocorrência, sem qualquer necessidade de tipificação legal do fato", prescinde de qualquer tipo de formação técnico-jurídica para esse relato (Damásio E. de Jesus). (...)

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