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Artigo 897 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43

Art. 897. Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções.
§ 1º O agravo será interposto no prazo de cinco dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porem, ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
§ 2º O agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, saIvo em se tratando de decisão de presidente de Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da decisão agravada, a quem estes informará minuciosamente sobre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sobrestado o andamento do feito.
Art. 897. Cabae agravo: (Redação dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
a) de petição, as decisões do juíz, ou presidente, nas execuções: (Redação dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
§ 1º O agravo será interposto no prazo de cinco dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém ao juíz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso. (Redação dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
§ 2º Na hipótese da alinea a, o agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, salvo em se tratando de decisão de presidente da Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da, decisão agravada, a quem este informará minuciosamente sôbre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sob estado o andamento do feito. (Redação dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
§ 3º Na hipótese da alinea b, o agravo será julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada. (Incluído dada pela Decreto Lei nº 8.737, de 1946)
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 3º - Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença.
§ 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.(Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 6o O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.(Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 7o Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

TST -  RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2006-341-01-00.0 (TST)

Data de Publicação: 29/10/2009

Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PRESCRIÇÃO. I Discute-se na espécie o pagamento de diferenças de parcelas referentes à participação nos lucros e resultados, prevista no art. 7º , XI , da Constituição Federal e, conforme consignado pelo Regional, os contratos de trabalho ainda estão em vigor. II Por se tratar de parcela assegurada em preceito de lei, incide, na hipótese, a parte final da Súmula 294 do TST, que assim dispõe: tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucess...

Encontrado em: da apontada violação dos artigos 613 , II , 614 , § 3º , da CLT , e 114... violação do artigo 7º , XXVI , da Constituição , até porque, conforme consta... da revista, a teor da alínea c do artigo 896 da CLT . VI E orientação consolidada

TST -  Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2006-341-01-00...

Encontrado em: dos artigos 613 , II , 614 , § 3º , da CLT , e 114 do CC e nem foi instado... a incidência da Súmula 297, I, do TST. III - Também não se verifica violação do artigo..., a teor da alínea c do artigo 896 da CLT . VI - É orientação consolidada

TST -  RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2004-015-04-00.0 (TST)

Data de Publicação: 04/09/2009

Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. REVELIA Inexiste violação do artigo 844 , parágrafo único da CLT , porque o motivo relevante relacionado ao acidente de trânsito ocorrido no trajeto para o Tribunal não foi alegado no momento oportuno. Recurso de revista não conhecido. PROVA. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. SUSPEIÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A C. Turma entende que não viola o princípio da legalidade e da ampla defesa e do contraditório decisão do eg. TRT que indefere oitiva da testemunha, p...

Encontrado em: PRELIMINAR. NULIDADE. REVELIA Inexiste violação do artigo 844 , parágrafo único da CLT , porque o motivo relevante relacionado ao acidente de trânsito... de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Não se verifica ofensa à

TST -  Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2004-015-04-00...

Encontrado em: . Nulidade. Revelia - aponta violação do artigo 844 da CLT . Quanto ao tema... violação dos artigos 462 da CLT e Súmula nº 342 do c. TST. Quanto ao tema -Multa. Artigo 467 - aponta violação do artigo 467 da CLT

TST -  Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 897 897/1999-316-02...

Data de Publicação: 4 de Novembro de 2009

Encontrado em: nos termos do art. 897 , § 5º , da CLT e da Instrução Normativa nº 16 /TST... ( parágrafo 3º do artigo 832 da CLT ), não se justificando o inconformismo... ( parágrafo 3º do artigo 832 da CLT ), não se justificando o inconformismo

TST -  Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2003-109-03...

Data de Publicação: 14 de Outubro de 2009

Encontrado em: - Enquadramento-, por violação do art. 468 da CLT , por contrariedade à Súmula 127 /TST... , da CF/88 e 832 da CLT . Recurso de Revista não conhecido. DESVIO.... O art. 790-B da CLT desobriga a parte beneficiária da justiça gratuita

TST -  Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 897 897/2006-153-15...

Data de Publicação: 21 de Outubro de 2009

Encontrado em: , da CF/88 revogou a segunda parte do artigo 192 da CLT , devendo... qual está vinculado o ente público. Alega violação dos arts. 192 da CLT , 7º..., por violação do art. 192 da CLT , ressalvado o entendimento da Relatora

TST -  Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D...

Data de Publicação: 13 de Maio de 2009

Encontrado em: do artigo 896 da CLT . O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo...: -INTERVALO INTRAJORNADA (APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT... do artigo 71 da CLT não é incompatível com a lei do trabalho rural, o v

TST -  Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D...

Data de Publicação: 27 de Maio de 2009

Encontrado em: JURISDICIONAL Alegação (ões): - violação dos artigos 5º , incisos LIV...-violação dos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República... SOLIDÁRIA - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO Alegação (ões): - violação do artigo

TST -  Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D...

Data de Publicação: 5 de Agosto de 2009

Encontrado em: . 896 da CLT . Contraminuta não apresentada. Não houve remessa... de que demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT... de dispositivo legal, eis que tal hipótese não se enquadra nas previsões do artigo 896



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca

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