Data de Publicação: 13/04/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUSÊNCIA DEOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular,cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada deobscuridade, contradição ou omissão. 2. Não tendo as partes convencionado nada respeito do local dopagamento dos honorários advocatícios devidos e não sendo possívelextrair a partir da natureza da obrigação ou das circunstâncias queeles devam ser pagos no ...
Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUSÊNCIA DEOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular,cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada deobscuridade, contradição ou omissão. 2. Não tendo as par...
Encontrado em: ELETRÔNICO EAg 1.186.386 / SP Números Origem
Encontrado em: LETRÔNICO EAg 1.186.386 / SP Números Origem: 11380006 1138002006 11801482 118014822 200900851958 3061138005 EM MESA JULGADO: 28/03/2012 Relator
Data de Publicação: 16/02/2012
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃOCONTRATUAL. AÇÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONDENATÓRIO. CONFLITOAPARENTE DE NORMAS ENTRE O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU E O FORO DOLOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. DIVERGÊNCIA ENTREPRECEDENTES DA 3ª E DA 4ª TURMAS DESTA CORTE. INEXISTENTE. 1. O acórdão embargado, lavrado pela 4ª Turma desta Corte Superior,concluiu que o foro competente para processar e julgar ...
Encontrado em: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃOCONTRATUAL. AÇÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONDENATÓRIO. CONFLITOAPARENTE DE NORMAS ENTRE O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU E O FORO DOLOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA...
Encontrado em: 885-6 PROCESSO ELETRÔNICO EAg 1.186.386 / SP Números Origem: 11380006 1138002006 11801482 118014822 200900851958 3061138005 PAUTA: 08/02/2012 JULGADO: 08/02/2012
Data de Publicação: 26 de Julho de 2012
Ementa: . Decisão AGRAVANTE: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. AGRAVADO: NARCISO FERREIRA. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA DILMARI HELENA KESSLER. 1. Insurge-se, a agravante, contra a decisão de fls. 60 /62 TJ, proferida nos autos de "Exceção de Incompetência" n.º 55668 /2011, pelo ilustre Juiz de Direito, da 2ª Vara Cível, da Comarca de Londrina, que rejeitou a exceção oposta, com base no art. 100 , IV , d1, do CPC , condenando a excipiente ao pagamento das custas processua...
Encontrado em: evidenciada no caso. 7. Embargos de Divergência a que se nega provimento. (STJ EAg 1186386
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