Cobrança de Consumo de Água Indevido em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE FATURA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2014, COM VALOR EXORBITANTE, QUE NÃO CONDIZ COM O REAL CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA. COBRANÇA E CORTE DE FORNECIMENTO INDEVIDOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA FATURA, REFATURAMENTO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. Histórico de consumo atribuído à unidade residencial que não condiz com o consumo real da autora. Prejudicada a prova pericial por desídia da concessionária, que não forneceu os documentos solicitados pelo expert e pelo Juízo. Declaração de nulidade do débito. Refaturamento com base na média de consumo. Corte do fornecimento de serviço essencial. Cobrança indevida. Dano moral in re ipsa. Aplicação da Súmula nº 192 deste e. Tribunal de Justiça. Falha na prestação do serviço configurada. Autora que tentou por diversas vezes, sem êxito, solucionar o problema junto a ré. Teoria do Desvio Produtivo. Danos Morais configurados em razão da perda de tempo útil do consumidor e da negativa da concessionária em resolver o problema administrativamente. Quantum fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração dos honorários sucumbenciais na forma do § 11º do artigo 85 do CPC . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190007

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    CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. NULIDADE. REVISÃO DAS CONTAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenizatória porque a Ré cobra valores exorbitantes pelo serviço de água fornecido ao Autor. O efeito devolutivo se limita ao termo inicial da nulidade da cobrança e revisão das contas pela média de consumo, devolução do indébito em dobro, dano moral e honorários de advogado, havendo trânsito em julgado do capítulo da sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço. A prova demonstra a abusividade da cobrança desde fevereiro de 2014, considerando o consumo médio do Autor, excessivamente aumentado em mais do que o dobro nos meses seguintes sem motivo razoável. Impõe-se decretar a nulidade da cobrança e a revisão das contas a partir do mês em que a Ré começou a cobrar pelo serviço mais do que o efetivamente devido. A revisão das contas considera os seis meses anteriores ao início da cobrança exacerbada, e não o período anterior a distribuição da lide. Configurada a cobrança indevida, a concessionária tem o dever de restituir em dobro o valor recebido a maior em vista de seu comportamento de má-fé por cobrar valor exorbitante pelo serviço. O comportamento da Ré extrapolou os limites do contrato e ingressou na esfera do ato ilícito pela cobrança excessiva, configurado o dano moral. O valor da reparação deve observar a capacidade das partes, a potencialidade do dano e sua repercussão, sem perder de norte o princípio da razoabilidade. A condenação do vencido em suportar honorários de advogado deve atender aos parâmetros do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04871933001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - COPASA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - VALOR DA FATURA EXORBITANTE SE COMPARADO AOS MESES ANTERIORES E POSTERIORES - MEDIÇÃO DO HIDRÔMETRO - DESRAZOABILIDADE DA COBRANÇA - NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Tratando-se de relação de consumo estabelecida entre a concessionária de serviço público e o destinatário do serviço, figurando a usuária como parte hipossuficiente, deve-se deferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , inciso VIII da Lei nº 8.078 /90. II. Conforme se extrai do Decreto nº 44.884/08, que consolida a regulamentação da prestação de serviços públicos de água e esgoto pela COPASA, é dela a reponsabilidade pela instalação, substituição e manutenção dos hidrômetros e dos controladores de vazão (art. 63), devendo, ainda, providenciar a leitura de rotina mensal no hidrômetro do imóvel, e, diante de sua impossibilidade, cientificar a usuária do serviço a fim de se convencionar sua realização. III. Inexistindo demonstração regularidade na leitura do hidrômetro, a cobrança de valor exorbitante se comparado aos meses anteriores e posteriores se mostra indevida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E TAMPOUCO NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. REVISÃO DA FATURAS DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ACERTO DO JULGADO. 1. Responsabilidade objetiva. 2. Cobranças excessivas de energia elétrica impossibilitando o adimplemento regular das faturas. 3. Faturas juntadas aos autos que demonstram o aumento exacerbado do consumo acima da média do demandante. 4. Empresa ré que não se desincumbiu (ônus seu) de demonstrar qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral alegado (art. 373 , inciso II do NCPC ); tampouco comprovou quaisquer das excludentes de responsabilidade (art. 14 , § 3º , I e II CDC ), restando caracterizado o nexo de causalidade entre o dano e o evento danoso noticiado na exordial. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada. 6. Dano moral configurado. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. 7. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 8. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. 9. Serviço considerado de natureza essencial (art. 22 do CDC ). Súmula 192 desta Corte. 10. No tocante à forma de devolução dos valores indevidamente cobrados e pagos pelo autor, também decidiu com acerto a sentenciante, uma vez que, tal devolução deverá ocorrer na forma dobrada, em conformidade com o que dispõe o art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que não restou comprovado engano escusável na cobrança indevida perpetrada pela ré 11. Revisão das faturas. Possibilidade. restou demonstrado nos autos que houve cobrança de valores superiores nas faturas de consumo da autora. 12. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 13. Recurso ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA. MEDIDOR ÚNICO. COBRANÇA DEVE SER FEITA COM BASE NO CONSUMO REAL AFERIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, firmada por ocasião do julgamento do REsp n. 1.166.5461/RJ , apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema n. 414, no sentido de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, devendo a cobrança ser efetivada pelo consumo real aferido no aparelho medidor. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.844.693/RJ , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 3/12/2020; AgInt no AREsp n. 980.811/RJ , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 22/10/2020.III - Dessa forma, não é lícita a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias existentes no imóvel, não considerando o consumo efetivamente registrado, na hipótese em que existe um único hidrômetro no condomínio, porquanto não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, sob pena de violar o princípio da m odicidade das tarifas e caracterizar o enriquecimento indevido da concessionária.IV - Entendimento aplicável aos autos, ainda que não se trate de "condomínio", mas evidenciada a presença de mais de uma unidade de economia no referido imóvel.V - Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130249

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO ORDINÁRIA - FATURAS MENSAISSUPERIORES A MÉDIA HISTÓRICA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA - NOVO FATURAMENTO - VALORES PAGOS EM EXCESSO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DE VALORES MENSAIS SUPERIORES - MEROS ABORRENCIMENTOS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - Não comprovada a legalidade e legitimidade das cobranças mensais de consumo de água, cujos valores são superiores à média histórica do consumidor, a cobrança deverá ser declarada indevida - A cobrança de valores indevidos a título de conta de água, por si só, não configuram danos morais, que ultrapassam os meros aborrecimentos decorrentes da vida em sociedade, a ensejar a pretensão indenizatória do reclamante - Sentença parcialmente reformada. Prejudicado o recurso adesivo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260008 SP XXXXX-91.2022.8.26.0008

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    APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – CORTE INDEVIDO – DANOS MORAIS – CABIMENTO. Nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , é objetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. A interrupção inadvertida do fornecimento de água implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Reparação por dano moral. Cabimento. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260011 SP XXXXX-38.2021.8.26.0011

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO DOBRADA DE VALORES. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. Ação de restituição de valores relacionados à tarifas de esgoto. Serviço não prestado na unidade consumidora – residência da autora. Sentença que ordenou a restituição simples dos valores. Recurso apenas da consumidora autora. Danos morais configurados. Cobranças por mais de 10 anos da ré por um serviço que não estava sendo prestado. Evidente violação do princípio da boa-fé exigido das prestadoras de serviços públicos. Consumidora que sofreu transtornos e aborrecimentos passíveis de qualificação como danos morais. Indenização fixada em R$ 10.000,00, dentro dos parâmetros de razoabilidade admitidos pela Turma julgadora. Devolução dobrada dos valores. Acolhe-se o pedido de devolução dobrada dos valores declarados indevidos. Diante do reconhecimento da cobrança indevida, admite-se a repetição do indébito ou compensação com o saldo devedor do contrato, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do credor. Parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor . Ação parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA DE CONSUMO DE AGOSTO DE 2017, IMPEDINDO A QUITAÇÃO DO VALOR, O QUE CULMINOU NA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. COBRANÇA DE VALORES MUITO SUPERIORES AO CONSUMO MÉDIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . Na hipótese, a fatura relativa ao mês de agosto de 2017, impugnada pelo consumidor, por cobrança excessiva, efetivamente se verificou, ante a incompatibilidade entre a média do consumo real e aquele efetivamente cobrado no mês impugnado; 2. Ré que não logrou êxito em comprovar a regularidade da cobrança questionada pelo autor pela excessividade em relação ao que foi consumido, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, na forma do artigo 373 , inciso II do CPC/15 ; 3. Reconhecida a falha na prestação do serviço. Correta a determinação de refaturamento da conta impugnada com base na média mensal de consumo do autor; 4. A suspensão do serviço foi indevida, uma vez que o apelado só ficou impossibilitado de arcar com a conta em razão do aumento excessivo no valor. Inteligência da Súmula nº 192 do TJRJ, verbis: "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral"; 5. Quantum debeatur que se mostrou até aquém do que é aplicado em casos congêneres, inexistindo fundamento para sua redução; 6. Desprovimento do recurso.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050080

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-16.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA NASCIMENTO DA SILVA Advogado (s): LUCAS CERQUEIRA LEAL, ADRIANO LEMOS DOREA, HUGO DA CRUZ DOREA JUNIOR APELADO: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado (s):PAULO ABBEHUSEN JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. AUMENTO INJUSTIFICADO DO CONSUMO. COBRANÇA EXCESSIVA. IRREGULARIDADE. PROVAS. CONSUMO SUPERIOR À MÉDIA MENSAL. REVISÃO DAS FATURAS QUESTIONADAS. NECESSIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. APELO PROVIDO. A majoração da média do consumo mensal na fatura de energia elétrica, sem justificar a concessionária os motivos para o aumento, limitando-se a afirmar que os valores correspondiam ao efetivo consumo da unidade residencial da consumidora, impõe o afastamento, no caso concreto, da presunção de legitimidade dos atos da recorrente. Deve a apelada ressarcir a autora de todos os valores cobrados indevidamente, com os acréscimos legais, após efetuada a revisão das faturas impugnadas com base na média de consumo anterior da autora. Em observância ao atual entendimento da Corte Superior, que não mais exige a constatação de má-fé para que seja aplicado o art. 42 , parágrafo único , do CDC , a repetição dos valores pagos a maior deverá ser feita em dobro. Indenizam-se os danos morais cuja ocorrência se mostra em sintonia com o conjunto probatório. A orientação jurisprudencial é no sentido de identificar a ocorrência de dano moral in re ipsa, sendo dispensada a sua demonstração em Juízo. No quantum da indenização referente aos danos morais, fixado ao prudente arbítrio do juiz, não há de ser considerada apenas a situação econômica do causador do dano, mas os efeitos ocorridos no patrimônio moral do ofendido, de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com as peculiaridades do caso concreto, consoante disciplina o art. 85 , § 2º , do CPC . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º XXXXX-16.2019.8.05.0080, em que figura como apelante MARIA NASCIMENTO DA SILVA, e apelada, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO para condenar a apelada ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir do evento danoso, e juros de mora a partir da presente decisão; bem como para declarar abusiva a cobrança das faturas referentes aos meses de abril/2018 e maio/2018, devendo a Apelada refaturá-las, tomando por base a média de consumo das faturas de fevereiro/2018 e março/2018, acrescendo-se juros de mora a partir do evento danoso, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo. Eventual saldo credor deverá ser restituído à consumidora, em dobro, e em caso de saldo devedor, deverá a Recorrida estabelecer prazo para pagamento não inferior a 30 dias entre as datas de vencimento, encaminhando as faturas à residência da Apelante, através de recibo. Custas e honorários advocatícios por conta da apelada, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2021. Desembargador Jatahy Júnior Presidente/Relator Procurador (a) de Justiça 84

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