Pedido de Indenização por Benfeitorias Deduzida na Contestação em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-60.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – REIVINDICATÓRIA – PEDIDO CONTRAPOSTO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS E RETENÇÃO DO IMÓVEL EM CONTESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA PETITÓRIA – RITO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO Nas ações petitórias, que tramitam sob o rito ordinário, a pretensão da parte ré relativa à retenção e à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deve ser formulada em sede de reconvenção ou ação própria, sendo inadmissível mero pedido contraposto.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO ART. 373 , INCISO I , DO CPC/2015 . INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. COMPROVADO ACESSÕES ERGUIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Reintegração de posse. Submete-se a reintegração de posse à observância dos requisitos cumulativos do art. 561 do CPC/15 , consistentes na posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e data de sua ocorrência. Caso. A prova documental trazida aos autos demonstrou o esbulho realizado pela parte requerida, restando preenchidos os requisitos necessários para reintegração postulada. Danos materiais. Inexistência de prova quanto ao valor correspondente ao conserto da cerca, Inteligência do art. 373 , I , do CPC . Os locativos pelo uso do imóvel após a notificação para a desocupação são devidos pelo apelado, nos termos da fundamentação, a serem apurados em liquidação de sentença. Indenização. O possuidor de boa-fé tem o direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219 do CCB ), bem como pelas acessões erguidas no terreno, pois caracterizará o enriquecimento ilícito daqueles que serão reintegrados na posse. O pedido de indenização ou de retenção deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão, ressalvado o ajuizamento de ação própria. As benfeitorias e acessões devem ser adequadamente descritas na contestação, vedada a alegação genérica. Parte ré comprovou ter construído uma casa nova no terreno, não se podendo permitir a reintegração de posse dos proprietários sem que haja a indenização pelas acessões erguidas, caso contrário acarretaria o enriquecimento ilícito daqueles que serão reintegrados no imóvel e que nada contribuíram para a construção da edificação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, À UNANIMINADE, VENCIDO EM PARTE O RELATOR QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BENFEITORIAS. PEDIDO DE RETENÇÃO E ESPECIFICAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na ação possessória, o pedido de retenção e a especificação das benfeitorias deve ser formulado na contestação. Precedentes. 2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PROCEDÊNCIA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA - PEDIDO INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A indenização pela edificação no terreno nu alugado, deve ser pleiteada em reconvenção ou ação própria.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40018513001 Bocaiúva

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    EMENTA: INDENIZAÇÃO BENFEITORIAS. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - O direito de indenização é prerrogativa do possuidor de boa-fé que comprova a realização de benfeitorias - O vício subjetivo da má-fé decorre da ciência do possuidor no tocante à ilegitimidade de sua posse. Ciente a demandada da injustiça de sua posse exercida, sem amparo fático ou jurídico, em detrimento do direito do autor, caracteriza a posse de má-fé - Ao possuidor de má-fé, somente serão indenizadas as benfeitorias necessárias, devidamente comprovadas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00004156003 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO IMISSÃO NA POSSE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA - PEDIDO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INSTRUMENTALIZAÇÃO NA CONTESTAÇÃO OU POR RECONVENÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA - MÉRITO - RETENÇÃO DE BENEFEITORIA - CONFIGURAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO. A indenização por benfeitorias é matéria de defesa da parte requerida, e, portanto, pode ser apresentada tanto na sua contestação, como se fosse um pedido contraposto, quanto em sede de reconvenção, uma vez que o acolhimento da pretensão petitória demanda, necessariamente, a equalização do direito do possuidor do imóvel à eventual indenização e retenção pelas benfeitorias realizadas, posto que tal situação traduz direito decorrente dos efeitos da posse expressamente previsto no art. 1.219 do Código Civil . Por ter agido de boa-fé, a parte requerida, que realizou benfeitorias no imóvel terá direito à indenização pela acessão.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-87.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA. DIREITO À RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO EM SENTENÇA EM FAVOR DA POSSUIDORA DE BOA-FÉ. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DAS BENFEITORIAS E SEM INDENIZÁ- LAS . IMPOSSIBILIDADE. ART. 884 E 1.219 CC. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI E CONSTANTE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS COMO CONDIÇÃO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. – A retenção é acessória ao direito à indenização por benfeitorias e traduz-se como a possibilidade de o possuidor de boa-fé permanecer no imóvel até o recebimento do respectivo valor das benfeitorias por ele realizadas.- Conforme doutrina e jurisprudência uníssonas “desde a reforma da Lei 10.444 /2002, cabe ao possuidor de boa-fé, quando demandado em ação que tenha por objeto a entrega da coisa (restituição), pleitear a retenção por benfeitorias na própria contestação, de modo a viabilizar que o direito seja declarado na sentença e possa, efetivamente, condicionar a expedição do mandado restituitório” (STJ, REsp XXXXX/MT ).- No caso, a própria sentença transitada em julgado reconheceu o direito à retenção por benfeitorias em favor da ora agravante, dessa forma, subsistindo direito à retenção, descabe a expedição de mandado para a entrega da coisa, isto é reintegração, até que seja satisfeito o ressarcimento integral das benfeitorias necessárias e úteis realizadas.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-87.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.07.2020)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-26.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – DIREITO À INDENIZAÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – EVIDENTE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se é devido a indenização, pela autora, das benfeitorias realizadas no imóvel pelo requerido. 2. Nos termos definidos no art. 1.219 , do Código Civil , o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 3. Na espécie, é óbvia a conclusão de que quem adquire um imóvel, para fins de moradia, venha a construir no local e beneficiá-lo, adequando-o aos moldes de uma morada. Por conseguinte, havendo a rescisão do compromisso de compra e venda realizado entre as partes, a indenização por benfeitorias é automática, independentemente de reconvenção e até mesmo de pedido contraposto (quando possível), isso porque tal reparação é consequência lógica do acolhimento do pedido de rompimento do contratado, vez que há o retorno das partes ao status quo ante e assim deve ser, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma delas em detrimento da outra. 4. Não há como acolher, porém, a tese de que a acessão não é indenizável, porque clandestina e irregular junto a órgãos municipais. O que menciona o artigo 34, § 1º da referida Lei, não é a aprovação da construção, mas sim que esteja esta de acordo com a lei. Entender o contrário significaria que a construção irregular na esfera administrativa, mas com inegável valor de mercado, seria adquirida a título gratuito pelo promitente vendedor, em manifesto enriquecimento sem causa. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190031 202300126257

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    PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INADMISSIBILIDADE, POIS NÃO ESPECIFICADAS E DEMONSTRADAS. A alegação genérica de realização de benfeitorias necessárias no imóvel é insuficiente para amparar o deferimento do pedido de retenção e de indenização. Afigura-se indispensável a descrição e especificação das benfeitorias úteis ou necessárias. Jurisprudência do STJ. Hipótese em que o réu, conquanto tenha formulado pedido de indenização e de retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no terreno, não as descreveu, não as individualizou ou qualificou nem apresentou estimativa do valor a que entende fazer jus. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE BENS PELO DEMANDADO EM CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DE PARTILHA DESSES BENS NÃO RELACIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados e compreendidos a partir de uma análise lógico-sistemática da petição apresentada. 3. No caso, a petição inicial requereu o reconhecimento e dissolução de uma união estável com consequente partilha do patrimônio que indicou como sendo comum. Nesses termos, ela deve ser interpretada sistematicamente a fim de que seja compreendido no pedido de partilha todo o acervo de bens do casal. 4. Demais disso, a inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão própria propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, constitui mera irregularidade formal, sobretudo quando permite ao autor o pleno exercício do contraditório ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 9/5/2019). 5. Agravo interno não provido.

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