Emenda Constitucional 34/01 | Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001

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Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Citado por 246

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...................................................................

..................................................................................

XVI - ........................................................................

..................................................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)

.................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Aécio Neves Presidente Senador Ramez Tebet Presidente Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente Deputado Paulo Rocha 3º Secretário Senador Carlos Wilson 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.12.2001

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/100177/emenda-constitucional-34-01

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