Lei 5162/04 | Lei nº 5162 de 29 de dezembro de 2004 de Joinville

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FONDO FINANCIERO PARA EL DESAROLLO DE LA CUENCA DEL PLATA - FONPLATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Citado por 1

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, no valor de U$$14.750.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares americanos), equivalente, nesta data, a R$ 44.987.500,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta sete mil e quinhentos reais), junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, destinado à execução do Projeto Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede Integrada de Parques. Citado por 1

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimentos e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, notadamente no que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como às condições de Financiamento do FONPLATA.

Art. 3º Para os fins constantes no art. , o Executivo Municipal fica autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do empréstimo, assim como para a alocação da contrapartida do Município, assim como para o ingresso dos recursos externos.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento atual e futuro, para atendimento das obrigações resultantes do financiamento de que trata o art. 1º.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes rubricas: Citado por 1

30 - Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville - IPPUJ 15.4520064.2.202000 - 3.3.90.00.00 Planejar Joinville 07 - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SEINFRA 15.1220025.2.034000 - 4.4.90.00.00 Apoio - Gerenciamento Administrativo e Controle Urbanístico - SEINFRA 15.4510021.1.014000 - 4.4.90.00.00 Obras de Pavimentação - SEINFRA 15.4510024.1.016000 - 4.4.90.00.00 Obras de Arte e Drenagem - SEINFRA 15.4510024.2.035000 - 4.4.90.00.00 Infra-Estrutura de Macrodrenagem e Drenagem - SEINFRA.

15.4510026.2.037000 - 3.3.90.00.00 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública - SEINFRA 17.5120021.2.033000 - 3.3.90.00.00 Confecção de Artefatos de Concreto - SEINFRA.

15.4510023.1.015000 - 4.4.90.00.00 Construção, Ampliação, Manutenção de Edificações Públicas - SEINFRA.

12 - Secretaria de Saneamento, Águas, Meio Ambiente e Agricultura - SAMA 17.5120140.1.020000 - 4.4.90.00.00 Sistema de Abastecimento de Água, Esgoto e Saneamento Básico

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes rubricas: Citado por 1

30 - Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville - IPPUJ 15.4520064.2.202000-4.4.90.00.00 - Planejar Joinville - IPPUJ 07 - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SEINFRA 15.4510021.1.014000-4.4.90.00.00 Manutenção e Pavimentação de vias Públicas - SEINFRA 12 - Secretaria de Saneamento, Águas, Meio Ambiente e Agricultura - SAMA 15.5410043.1.027000-4.4.90.00.00 Constr. Ampl. Manut. Parq. Munic. Áreas de Lazer e Implantação de Parques e Jardins - SAMA.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Março Antônio Tebaldi

Prefeito Municipal

Luís Rogério Pupo Gonçalves

Diretor-Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Joinville

Roberto Winter

Secretário de Infra-Estrutura Urbana

José Carlos Vieira

Secretário de Saneamento, Águas, Meio Ambientes e Agricultura ÿÿ



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1015598/lei-5162-04-joinville-0

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