DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Estação motorneiro Nelson Correia da Silva" a estação dos bondes localizada no Largo da Carioca, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica
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Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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