Lei 6159/12 | Lei nº 6159, de 9 de janeiro de 2012 do Rio de janeiro

Compartilhe

DENOMINA ESTAÇÃO MOTORNEIRO NELSON CORREIA DA SILVA À ESTAÇÃO DOS BONDES LOCALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Estação motorneiro Nelson Correia da Silva" a estação dos bondes localizada no Largo da Carioca, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº813/2011Mensagem nº
AutoriaCLARISSA GAROTINHO, MARCELO FREIXO
Data de publicação 01/10/2012Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found

Atalho para outros documentos ÿÿ

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030713/lei-6159-12-rio-de-janeiro-rj

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar