Lei 14817/12 | Lei nº 14.817, de 25 de junho de 2012 de São Paulo

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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Piraju - ?Amigos Para Sempre? (A.V.C.C.P.), com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de junho de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de jun Publicado em : D.O.E. de 26/06/2012 - Seção I - pág. 03 Atualizado em: 26/06/2012 18:48 14817.doc



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032437/lei-14817-12-sao-paulo-sp

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