Lei 9040/95 | Lei nº 9.040, de 9 de maio de 1995

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Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil. Citado por 2

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ..............................................................

I - ....................................................................

II - ...................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103453/lei-9040-95

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