Lei 9792/99 | Lei no 9.792, de 14 de abril de 1999

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Revoga o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Citado por 10

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1999

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103496/lei-9792-99

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