Emenda Constitucional 19/81 | Emenda Constitucional Nº 19, de 6 de agosto de 1981

Vide Constituição de 1988.

Altera o art. 151 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas c e d a seguinte redação:

"c) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outra no prazo estabelecido pela lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito, exceto os seguintes para os quais fica assim estipulado:

1) Ministro de Estado, Governador e Prefeito - seis meses;

2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição - seis meses;

3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedades de economia mista - nove meses;

d) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguineos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e"

Art. 2º - E acrescentado ao art. 151 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:

"§ 2º - É vedada a reconstrução, no mesmo período administrativo, dos que se desimcompatibilizaram nos termos dos nºs 2 e 3 da alínea c do parágrafo anterior." Brasília, em 06 de agosto de 1981 A Mesa da Câmara dos Deputados

NELSON MARCHEZAN

Presidente

HAROLDO SANFORD

1º Vice-Presidente

FREITAS NOBRE

2º Vice-Presidente

FURTADO LEITE

1º Secretário

CARLOS WILSON

2º Secretário

JOSUÉ CAMARGO

3º Secretário

PAES DE ANDRADE

4º Secretário A Mesa do Senado Federal

JARBAS PASSARINHO

Presidente

PASSOS PORTO

1º Vice-Presidente

GILVAN ROCHA

2º Vice-Presidente

CUNHA LIMA

1º Secretário

JORGE KALUME

2º Secretário

ITAMAR FRANCO

3º Secretário

JUTAHY MAGALHÃES

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1981 e republicada no D.O.U. de 27.11.1981


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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103917/emenda-constitucional-19-81