Vide Constituição de 1988.
Altera o art. 151 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas c e d a seguinte redação:
"c) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outra no prazo estabelecido pela lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito, exceto os seguintes para os quais fica assim estipulado:
1) Ministro de Estado, Governador e Prefeito - seis meses;
2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição - seis meses;
3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedades de economia mista - nove meses;
d) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguineos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e"
Art. 2º - E acrescentado ao art. 151 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
"§ 2º - É vedada a reconstrução, no mesmo período administrativo, dos que se desimcompatibilizaram nos termos dos nºs 2 e 3 da alínea c do parágrafo anterior." Brasília, em 06 de agosto de 1981 A Mesa da Câmara dos Deputados
NELSON MARCHEZAN
Presidente
HAROLDO SANFORD
1º Vice-Presidente
FREITAS NOBRE
2º Vice-Presidente
FURTADO LEITE
1º Secretário
CARLOS WILSON
2º Secretário
JOSUÉ CAMARGO
3º Secretário
PAES DE ANDRADE
4º Secretário A Mesa do Senado Federal
JARBAS PASSARINHO
Presidente
PASSOS PORTO
1º Vice-Presidente
GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente
CUNHA LIMA
1º Secretário
JORGE KALUME
2º Secretário
ITAMAR FRANCO
3º Secretário
JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1981 e republicada no D.O.U. de 27.11.1981
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103917/emenda-constitucional-19-81
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