Lei nº 260, de 03 de setembro de 1979
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO "REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS".
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO "REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS", com sede e foro no Município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 1979. Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1181/78 | Mensagem nº | |
Autoria | Edésio Frias | ||
Data de publicação | 09/06/1979 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
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