Lei nº 260, de 03 de setembro de 1979


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO "REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS".

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO "REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS", com sede e foro no Município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 1979. Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1181/78Mensagem nº
AutoriaEdésio Frias
Data de publicação 09/06/1979Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos

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