Decreto 54145/09 | Decreto nº 54.145, de 18 de Março de 2009 de São Paulo

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Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas Citado por 1

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, a Escola Estadual Jardim Santa Cruz, no Distrito de Sacomã;

b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Vila Guarani, no Distrito de Brasilândia;

c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Parque Novo Grajaú, no Distrito de Grajaú;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

a) na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Luciana II, Município de Franco da Rocha;

b) na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, a Escola Estadual Jardim Fortaleza II, Município de Guarulhos;

c) na Diretoria de Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Jardim Rosina, Município de Mauá.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2009

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/154769/decreto-54145-09-sao-paulo-sp

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