Lei 11813/04 | Lei nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004 de São Paulo

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Prorroga disposição da Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica Citado por 25

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/161451/lei-11813-04-sao-paulo-sp

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