Altera a redação do § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 6 de outubro de 1971 Citado por 2
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1 .º - O § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971, passa a Ter a seguinte redação:
«§ 1.º - O benefício somente será concedido, quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo igual ou inferior a noventa minutos.»
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/211740/decreto-10135-77-sao-paulo-sp