Acrescenta um parágrafo ao artigo 31, do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968 Citado por 2
PAULO EDYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 31, do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968, com a redação alterada pelos Decreto n.s 902, de 29 de dezembro de 1972 e 6.288 de 10 de junho de 1975, fica acrescido de um parágrafo, na seguinte conformidade:
"§ 6º - As disposições dos §§ 4o e 5o não se aplicam aos servidores de repartições onde o Banco do Estado de São Paulo S.A. mantenha Posto Especial de Prestação de Serviço ou Agência".
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1976. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1976. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/213751/decreto-8458-76-sao-paulo-sp