Decreto 7459/76 | Decreto nº 7.459, de 19 de janeiro de 1976 de São Paulo

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Acresce parágrafo único ao artigo 28 do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968 Citado por 2

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1 º - O artigo 28 do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968 fica acrescido de um parágrafo único redigido nos seguintes termos:

«Parágrafo único - Em casos especiais, devidamente justificados e no interesse da Administração o substituto poderá ser designado em regime comum de trabalho.»

Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia Ruy Silva, Secretário de Estado de Esportes e Turismo Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Roberto Cerqueira César, Secretário de Negócios Metropolitanos Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1976. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/214850/decreto-7459-76-sao-paulo-sp

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