Acresce parágrafos ao artigo 31 do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 902, de 29 de dezembro de 1972 Citado por 3
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 31 do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 902, de 29 de dezembro de 1972, fica acrescido de dois parágrafos, na seguinte conformidade:
"§ 4º - Aos servidores de que trata este artigo fica facultado retirar-se do expediente uma vez por mês, por período não excedente a duas horas, com expressa dispensa de exigência de compensação de tempo, para o fim especifico de recebimento de sua retribuição mensal em agência bancária, incluída essa retirada entre as três previstas no artigo 275 do"R.G.S."
§ 5º - Para os fins específicos previstos no parágrafo anterior e nas condições ali estabelecidas, ao chefe imediato cabe determinar o horário que melhor atenda às necessidades do serviço."
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração Jorge Maluly Neto, Secretário de Extraordinário de Relações do Trabalho Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1975 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1975 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/216308/decreto-6288-75-sao-paulo-sp