Decreto Nº 902, de 29 de dezembro de 1972. Altera o horário de trabalho dos servidores públicos civis do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 11 da Lei nº 94, de 29 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 31 e seu § 1º do Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores em regimes especiais, sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário de 8 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas de segunda a sexta-feira.
§ 1º - Para atender-se à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, poderá o horário de que trata este artigo ser, excepcionalmente, prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso.
Artigo 2 º - O horário dos servidores sujeitos ao regime comum de trabalho passa a ser o de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único - Os horários especiais estabelecidos para atender a conveniência do serviço ou à peculiaridade da função na forma prevista no Decreto nº 40.684, de 5 de setembro de 1962, serão ajustados à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 3 º - Os disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às autarquias.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972. LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da educação Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/222236/decreto-902-72-sao-paulo-sp