EXCLUI, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO PESSOAL EFETIVO DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A - GUARDA MUNICIPAL PREVISTAS NO DECRETO Nº 22.836, DE 17 DE ABRIL DE 2003.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para conclusão das etapas do Sistema de Avaliação de Desempenho/2007, visando a progressão e promoção do pessoal efetivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A. - Guarda Municipal previstas no Decreto nº 22.836, de 17 de abril de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, excluída a realização do teste de avaliação física, como segmento de aferição do Sistema de Avaliação de Desempenho/2007 para a progressão e promoção do pessoal efetivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A - Guarda Municipal preconizadas no Decreto nº 22.836, de 17 de abril de 2003.
Art. 2º Ato do Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância - Guarda Municipal regulará as disposições contidas no presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2007 - 443º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
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