Lei 2685/07 | Lei nº 2685 de 30 de novembro de 2007 de Diadema

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA E A INICIATIVA PRIVADA, ATRAVÉS DE EMPRESAS QUE ADERIREM AO PROJETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO FÍSICA E FISIOLÓGICA OBRIGATÓRIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISANDO À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA e a iniciativa privada, através de EMPRESAS que aderirem ao Projeto, para implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema.

Art. 2º - A minuta de convênio, em anexo, faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 30 de novembro de 2007.

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

Prefeito Municipal MINUTA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIADEMA, a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA e a iniciativa privada, através da EMPRESA_______________, para a implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema.

O MUNICÍPIO DE DIADEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 111, Vila Santa Dirce, Diadema, SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.523.247/0001-93, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, neste ato representada pelo Secretário de Esporte e Lazer, Wladimir Rodrigues dos Santos, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA, com sede na Travessa Cisplatina, nº 20, Vila Pires, São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.608.267/0001-83, neste ato representada por sua Diretora _________, (qualificar), doravante denominado simplesmente FEFISA; e a iniciativa privada, através da Empresa ______________, representada por ________, neste ato chamada simplesmente EMPRESA, celebram entre si o presente convênio, com autorização contida na Lei Municipal nº _______, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto, mediante a conjugação de esforços e a atuação conjunta dos partícipes, a implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema, de acordo com Plano de Trabalho constante dos autos do PAI. nº 7.583/07.

Parágrafo Único - A realização da avaliação física e fisiológica dar-se-á quando da admissão do portador de deficiência para a prática de atividade esportiva, bem como uma vez por ano em data a ser definida, anualmente, pela Secretaria de Esporte e Lazer.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Para a execução deste convenio, o MUNICÍPIO obriga-se a:

I - Identificar a demanda a ser atendida;

II - Fornecer 20 (vinte) estagiários com carga horária de 8 hs. semanais;

III - Supervisionar a equipe de trabalho;

IV - Ceder espaços para a realização dos trabalhos;

V - Exercer a coordenação geral do Projeto;

VI - Promover a integração anual entre os parceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FEFISA

Para a execução deste convênio, a FEFISA obriga-se a:

I - Fornecer estagiários e professores de Educação Física capacitados para a realização de avaliação física, fisiológica e atendimento aos portadores de deficiência;

II - Custear os materiais de divulgação e esportivos do Projeto;

III - Pesquisar e publicar artigos, relativos ao Projeto, em revista especializada;

IV - Promover curso de Educação Física Adaptada para monitores e auxiliares de coordenação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

Para a execução deste convênio, a EMPRESA obriga-se a:

I - Custear a manutenção dos equipamentos esportivos

II - Pagar bolsa-auxílio aos estagiários de Educação Física e Auxiliares de Coordenação, a ser repassada à FEFISA todo dia 15 de cada mês;

III - Adequar os equipamentos esportivos para acesso ao deficiente;

IV - Custear os materiais para divulgação, tais como: panfletos, faixas, cartazes.

CLÁUSULA QUINTA - DO ATENDIMENTO

O presente convênio tem por meta o atendimento anual de 750 (setecentos e cinqüenta) portadores de deficiência.

§ 1º - A quantidade estabelecida poderá variar para mais ou para menos, de acordo com a efetiva demanda.

§ 2º - Os atendimentos efetivamente realizados deverão ser informados através de relatórios mensais a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, a serem encaminhados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente convênio será feita por Comissão formada por representantes da Secretaria de Esporte e Lazer, e da Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO; e da FEFISA.

Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, o MUNICÍPIO, a FEFISA e a EMPRESA obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado e aprovado para esse fim, e que passa a fazer parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente convenio é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal de 60 meses.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido:

I - a qualquer tempo, por infração à lei ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias;

II - por denúncia, precedida de notificação motivada da parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

III - a qualquer tempo, por acordo comum.

CLÁUSULA DEZ - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução, desse convênio estão estimados em R$ _________ e correrão por conta da dotação orçamentária nº 12.02.27.813.0019.2.059.339036. CLÁUSULA ONZE - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas, a FEFISA e a EMPRESA apresentarão relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, no final de cada exercício financeiro, em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual será submetido à análise e aprovação da Secretaria de Esporte e Lazer.

CLÁUSULA DOZE - DO FORO

O Foro competente para dirimir quaisquer divergências decorrentes da celebração deste Convênio é o da Comarca de Diadema.

E, por estarem os celebrantes justos e acertados firmam o presente termo de convênio, em 3 (três) vias de idêntico teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Diadema, de de 2007 Testemunhas __________________ Nome:

RG nº:

__________________ Nome:

RG nº:

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/350294/lei-2685-07-diadema-sp

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