Lei 2685/07 | Lei nº 2685 de 30 de novembro de 2007 de Diadema

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA E A INICIATIVA PRIVADA, ATRAVÉS DE EMPRESAS QUE ADERIREM AO PROJETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO FÍSICA E FISIOLÓGICA OBRIGATÓRIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISANDO À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.  Citado por 22

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA e a iniciativa privada, através de EMPRESAS que aderirem ao Projeto, para implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema.  Citado por 3

Art. 2º - A minuta de convênio, em anexo, faz parte integrante da presente Lei.  Citado por 1

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Citado por 1

Diadema, 30 de novembro de 2007.

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

Prefeito Municipal MINUTA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIADEMA, a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA e a iniciativa privada, através da EMPRESA_______________, para a implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema.

O MUNICÍPIO DE DIADEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 111, Vila Santa Dirce, Diadema, SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.523.247/0001-93, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, neste ato representada pelo Secretário de Esporte e Lazer, Wladimir Rodrigues dos Santos, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; a FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA, com sede na Travessa Cisplatina, nº 20, Vila Pires, São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.608.267/0001-83, neste ato representada por sua Diretora _________, (qualificar), doravante denominado simplesmente FEFISA; e a iniciativa privada, através da Empresa ______________, representada por ________, neste ato chamada simplesmente EMPRESA, celebram entre si o presente convênio, com autorização contida na Lei Municipal nº _______, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto, mediante a conjugação de esforços e a atuação conjunta dos partícipes, a implementação de avaliação física e fisiológica obrigatória aos portadores de deficiência visando à prática de atividades esportivas nos equipamentos públicos do Município de Diadema, de acordo com Plano de Trabalho constante dos autos do PAI. nº 7.583/07.

Parágrafo Único - A realização da avaliação física e fisiológica dar-se-á quando da admissão do portador de deficiência para a prática de atividade esportiva, bem como uma vez por ano em data a ser definida, anualmente, pela Secretaria de Esporte e Lazer.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Para a execução deste convênio, o MUNICÍPIO obriga-se a:

I - Identificar a demanda a ser atendida;

II - Fornecer 20 (vinte) estagiários com carga horária de 8 hs. semanais;

III - Supervisionar a equipe de trabalho;

IV - Ceder espaços para a realização dos trabalhos;

V - Exercer a coordenação geral do Projeto;

VI - Promover a integração anual entre os parceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FEFISA

Para a execução deste convênio, a FEFISA obriga-se a:

I - Fornecer estagiários e professores de Educação Física capacitados para a realização de avaliação física, fisiológica e atendimento aos portadores de deficiência;

II - Custear os materiais de divulgação e esportivos do Projeto;

III - Pesquisar e publicar artigos, relativos ao Projeto, em revista especializada;

IV - Promover curso de Educação Física Adaptada para monitores e auxiliares de coordenação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

Para a execução deste convênio, a EMPRESA obriga-se a:

I - Custear a manutenção dos equipamentos esportivos

II - Pagar bolsa-auxílio aos estagiários de Educação Física e Auxiliares de Coordenação, a ser repassada à FEFISA todo dia 15 de cada mês;

III - Adequar os equipamentos esportivos para acesso ao deficiente;

IV - Custear os materiais para divulgação, tais como: panfletos, faixas, cartazes.

CLÁUSULA QUINTA - DO ATENDIMENTO

O presente convênio tem por meta o atendimento anual de 750 (setecentos e cinqüenta) portadores de deficiência.

§ 1º - A quantidade estabelecida poderá variar para mais ou para menos, de acordo com a efetiva demanda.

§ 2º - Os atendimentos efetivamente realizados deverão ser informados através de relatórios mensais a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, a serem encaminhados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente convênio será feita por Comissão formada por representantes da Secretaria de Esporte e Lazer, e da Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO; e da FEFISA.

Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, o MUNICÍPIO, a FEFISA e a EMPRESA obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado e aprovado para esse fim, e que passa a fazer parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente convenio é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal de 60 meses.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido:

I - a qualquer tempo, por infração à lei ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias;

II - por denúncia, precedida de notificação motivada da parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

III - a qualquer tempo, por acordo comum.

CLÁUSULA DEZ - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução, desse convênio estão estimados em R$ _________ e correrão por conta da dotação orçamentária nº 12.02.27.813.0019.2.059.339036. CLÁUSULA ONZE - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas, a FEFISA e a EMPRESA apresentarão relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, no final de cada exercício financeiro, em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual será submetido à análise e aprovação da Secretaria de Esporte e Lazer.

CLÁUSULA DOZE - DO FORO

O Foro competente para dirimir quaisquer divergências decorrentes da celebração deste Convênio é o da Comarca de Diadema.

E, por estarem os celebrantes justos e acertados firmam o presente termo de convênio, em 3 (três) vias de idêntico teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Diadema, de de 2007 Testemunhas __________________ Nome:

RG nº:

__________________ Nome:

RG nº:


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