CONCEDE O "CARTÃO DE PRATA", CONFORME ESPECIFICA
JOSÉ SANTOS SASSO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, do inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e de acordo com o que foi deliberado em 26 de maio de 1994, na conformidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/94, Decreta e Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido "CARTÃO DE PRATA" ao Círculo Italiano de Osasco, como homenagem alusiva ao "Dia da Comunidade Italiana", a ser comemorado em 07 de junho.
Parágrafo único - Do Cartão de Prata relativo ao presente artigo, constarão os seguintes dizeres:
"Os imigrantes italianos que aportaram em Osasco legaram à cidade um patrimônio de luta e trabalho. O inconformismo criativo e a vontade de transformação - ideais que impulsionaram essa gente valorosa - permanecem vivos através da combatividade de seus descendentes e no espírito empreendedor que virou marca registrada da cidade. A Câmara de Osasco congratula-se nesta data com o Círculo Italiano, pela passagem do"Dia da Comunidade Italiana.
Osasco, 07 de junho de 1994.
José Santos Sasso
Presidente"
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente projeto correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Tiradentes, 26 de maio de 1994.
JOSÉ SANTOS SASSO
Presidente
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