Lei 881/74 | Lei nº 881 de 31 de dezembro de 1974 de Vacaria

Compartilhe

AUTORIZA PERMUTA DE UM IMÓVEL URBANO."

Dr. Marcos Palombini, Prefeito Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a permuta de um terreno urbano com área de 255,318m², fazendo fundos com a Rua Santos Dumont, frente com terrenos de Luminato Fernandes de Lima, ao sul com terrenos de José Paganella e ao norte com terreno de Lourival Nunes dos Santos, de propriedade do Município, por outro imóvel, igualmente urbano, com a área de 381,80 m², de propriedade do sr. Lindolfo Rafael dos Santos, fazendo fundos com a Rua Francisco Borges Vieira, frente com terrenos de Suzete Cordeiro, ao sul com terrenos de Lindolfo Rafael dos Santos, e ao norte com terreno de Antônio Pelissari Filho.

Art. 2º - O terreno ora adquirido pelo Município, em virtude da permuta, destina-se a abertura de uma rua ainda sem denominação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria, em, 31 de dezembro de 1974. Dr

Marcos Palombini

Prefeito Municipal

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »
As mais lidas neste instante

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/565383/lei-881-74-vacaria-0

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar