Lei 7346/94 | Lei nº 7346 de 29 de julho de 1994 de Goiania

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"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E CONTRATAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a celebrar convênio com a COMURG - Companhia de Urbanização de Goiânia, com o objetivo de intensificar a pesquisa larvária e o combate com inseticida ao mosquito transmissor da "DENGUE" no Município de Goiânia.

Art. 2º - Em caso de suspensão ou término do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, sob o regime da Lei Complementar nº 04, de 28 de dezembro de 1990, por prazo determinado, 200 (duzentos) agentes de saúde com remuneração correspondente ao Símbolo FG-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde, para atender o mesmo objetivo.

Parágrafo Único - O provimento dos cargos de Agente de Saúde, de que trata o presente artigo, se dará, preferencialmente, por ex-servidores municipais que já detiveram contratos especiais para o exercício de idênticas funções, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

Art. 3º - Os contratos de que trata o artigo desta lei, serão firmados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que sobrevenham as necessidades.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/575829/lei-7346-94-goiania-go

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