Lei 751/78 | Lei nº 751 de 30 de dezembro de 1978 de Ararangua

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QUE VISA A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO BALNEÁRIO ERECHIM, LADO NORTE DO ARROIO DO SILVA, NESTA CIDADE DE ARARANGUÁ.

Salmi Paladini, Prefeito Municipal de Araranguá, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As seguintes ruas localizadas no loteamento Balneário Erechim, lado Norte do Balneário Arroio do Silva, nesta cidade de Araranguá, passam a ter as seguintes denominações:

Em sentido Longitudinal - Sul a Norte conforme segue:

1- Rua Anita Brasil Pereira com início na Avenida Domingos Campos até encontrar-se com a rua Valeriano Caetano da Silva.

2 - Paulo Gerhardt, com início na rua Antonio Teodoro de Souza até encontrar-se com a rua Valeriano Caetano da Silva;

3 - Pacífico Nunes, com início na rua Antonio Teodoro de Souza até encontrar-se com a rua Valeriano Caetano da Silva;

E as ruas em sentido vertical Leste ao Oeste conforme segue:

1 - Avenida Domingos Campos, com início na faixa da Marinha até encontrar-se com terras de quem de direitos;

2 - Ruas Damásio Machado, com início na faixa da Marinha até encontrar-se com a rua Scaini;

3 - Rua Martinho Caetano, com início na faixa da Marinha até encontrar-se com a rua Scaini;

4 - Rua Valeriano Caetano da Silva, com início na faixa da Marinha até encontrar-se com terras de quem de direitos;

5 - Rua Abelio Gomes, com início na rua Scaini até encontrar-se com a rua Anita Brasil Pereira;

6 - Rua João Raupp, com início na rua Anita Brasil Pereira até encontrar-se com terras de quem de direitos;

7 - Rua Adão Fernandes, com início na rua Anita Brasil Pereira até encontrar-se com terras de quem de direitos;

8 - Rua Osvaldo Rosa, com início nas terras do senhor Eroni de Souza Gomes, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

9 - Rua Arnaldo Hübb, com início nas terras dos senhores Joel Borges a Natalício João Alves, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

10 - Rua Pedro Batista de Carvalho, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

11 - Rua Gualberto Pereira, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

12 - Rua Procópio Caetano da Silva, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

13 - Rua Aristides Fernandes, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

14 - Rua Damásio Machado, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos;

15 - Rua Antônio Teodoro de Souza, com início nas terras da Sociedade Comunitária Arroio do Silva, até encontrar-se com terras de quem de direitos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá aos 30 de dezembro de 1978. SALMI PALADINI

Prefeito Municipal

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/605342/lei-751-78-ararangua-0

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