AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CARROÇARIA PARA TRANSPORTE DE CARNE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, para o transporte de carne do matadouro dos açougues, uma carroçaria metálica apropriada.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, 29 de janeiro de 1963.
Sebastião Gomes Guimarães
Prefeito Municipal
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