Lei 11488/07 | Lei nº 11488 de 22 de novembro de 2007 do Ribeirao Preto

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AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO O DIA 02 DE SETEMBRO COMO DIA DO REPÓRTER FOTOGRÁFICO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1371/2007, de autoria do Vereador João Araújo eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a inclusão pelo Executivo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto o dia 02 de setembro como dia do Repórter Fotográfico.

Parágrafo Único - Nesse dia a Câmara e a Prefeitura Municipal poderão promover iniciativas que comemorem esta data.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI

Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI

Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/680866/lei-11488-07-ribeirao-preto-sp

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