AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE TERRA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA DE GODOY, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a promover a doação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de uma fração de terreno encravado, com área de 204,10m², medindo, ao norte 10,00 metros, onde se confronta com remanescente da área maior, pertencente à Sociedade Educação e Caridade; ao sul, onde mede 11,40 metros com área que é ou foi de Dea Brandão Pegoraro; a leste, medindo 18,30 metros, onde se confronta com terrenos do município de Viamão e; ao oeste, medindo 15,30 metros, também se confrontando com o todo maior ao qual a fração estava integrante.
Art. 2º - A referida fração integrará o lote destinado a receber a construção da Agência Central da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Viamão.
Art. 3º - Reverterá ao Patrimônio do Município a referida área se a donatária não promover a construção aludida no prazo de dois anos, a contar da promulgação da presente lei.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 31 de dezembro de 1978.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA DE GODOY
Prefeito
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