TITULO DE AUXILIO, NA REALIZACAO DE EVENTOS ESPORTIVOS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 516/2002, de autoria do Executivo Municipal, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio, na realização de eventos esportivos, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Fazenda a Secretaria de Esportes no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja codificação institucional e orçamentária será definida no respectivo decreto de abertura.
Art. 3º - Os recursos para atendimento do presente crédito especial, correão por conta de repasse oriundo do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 4º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco, 30 de abril de 2002.
ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/684725/lei-9532-02-ribeirao-preto-sp