DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 2007. VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 2º, da Lei Complementar nº 71, de 21 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 103, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...] [...]
§ 4º Os servidores selecionados que farão o Serviço de Atendimento ao Cidadão perceberão remuneração-teto no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cujo valor será majorado automaticamente de acordo com o índice aplicado para reajuste geral e anual concedido aos servidores públicos municipais, enquanto estiverem atuando no atendimento, sendo que semestralmente será realizada avaliação que indicará a continuidade ou não na função."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2008. Prefeitura de Itajaí, 4 de abril de 2008.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de Itajaí
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/789727/lei-complementar-136-08-itajai-sc