ELEVA GRATIFICAÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUGÊNIO VITOR SCHMOCKEL, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), á gratificação mensal concedida ao Delegado de Polícia do Município, pela Lei nº 48 de 12 de outubro de 1961, ficando revogado o parágrafo único da mencionada Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, 31 de dezembro de 1970.
EUGÊNIO VITOR SCHMOCKEL
Prefeito Municipal em exercício
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