Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências. Citado por 17
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.
Parágrafo único. A 5a (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.
Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.
Art. 3o São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Citado por 1
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009
ANEXO I
(Art. 3o da Lei no 12.098, de 24 de novembro de 2009)
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ANEXO II
(Art. 3o da Lei no 12.098, de 24 de novembro de 2009)
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