INSTITUI O ENSINO DA LÍNGUA ITALIANA NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ensino da língua italiana como disciplina curricular na grade do ensino fundamental de 1º a 4º série da Rede Municipal de Ensino do Município de Brusque.
Parágrafo Único - Terão preferência no processo de introdução da disciplina as comunidades que concentrem o maior número de famílias de origem italiana, mantendo a língua falada no convívio comunitário e familiar.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 14 de agosto de 2008.
CIRO MARCIAL ROZA
Prefeito Municipal
DR. AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Procurador-Geral do Município Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 14 de agosto de 2008.
TARCISIO DOMINGO DE SOUZA
Chefe de Gabinete ÿÿ
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