Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007
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