Lei 4159/01 | Lei nº 4159 de 29 de maio de 2001 de Criciuma

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INSTITUI A DISCIPLINA DE LÍNGUA ITALIANA NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica instituída a disciplina de língua italiana no currículo da Rede Municipal de Ensino do Município de Criciúma.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com entidades e/ou escolas especializadas no ensino da língua italiana, a fim de implementar a referida disciplina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 29 de Maio de 2001.

DÉCIO GÓES

Prefeito Municipal ÿÿ



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/984309/lei-4159-01-criciuma-0

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